TJDFT - 0713934-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 04:56
Processo Desarquivado
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20/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:56
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:59
Homologada a Transação
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03/09/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/09/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 02:39
Recebidos os autos
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02/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713934-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDOVICO SOLAGNA NETO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/09/2024 15:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
NILDA ILHA BARBOSA XAVIER -
20/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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19/08/2024 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 13:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/08/2024 02:24
Recebidos os autos
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18/08/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713934-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDOVICO SOLAGNA NETO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Acolho a emenda de id. 204395073.
Retifique-se o valor da causa.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:32
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2024 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713934-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDOVICO SOLAGNA NETO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Considerando os esclarecimentos da petição de id. 203791205, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de adequar o valor da causa ao valor dos seus pedidos, pois nas demandas em que se postulam pedidos cumulados, o valor da causa deve corresponder à soma das vantagens econômicas pretendidas, devendo ser computado o montante lançado a título de indenização por danos morais, bem como o valor do débito, o qual se requer a declaração de inexistência, nos termos do art. 292, II, V e VI do Código de Processo Civil; Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa, bem como para verificação do valor de alçada previsto na Lei 9.099/95.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/07/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713934-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDOVICO SOLAGNA NETO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Inicialmente, verifico que os fatos descritos na peça de ingresso foram objeto de análise na ação 0712847-58.2023.8.07.0020, na qual fora julgada improcedente o pedido de indenização por danos imateriais.
Verifico, ainda, que o comprovante que embasa o pedido de danos morais nestes autos (id. 202791244) está datado de 21 de novembro de 2023, ou seja, é anterior à sentença prolatada nos referidos autos, 24/11/2023, cujo trânsito em julgado se operou em 14 de dezembro de 2023.
Cabe ao magistrado reprimir os atos atentatórios à dignidade da Justiça, e assim poderá impor ao litigante de má-fé, a indenização referida no art. 81 do CPC, que apresenta caráter nítido de pena pecuniária.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que a anotação nos cadastros de maus pagadores se trata de nova anotação e consequentemente não se trata da distribuição de ações com os mesmos elementos.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 10:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2024 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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