TJDFT - 0713043-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 12:42
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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03/02/2025 12:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MORAIS SOARES em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/10/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 14:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/09/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MORAIS SOARES em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:25
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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31/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:52
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/07/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 08:08
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
ETAPA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
MANUTENÇÃO DO CANDIDATO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
PERIGO DE DANO.
REVERSIBILIDADE.
PRESENTES.
CONDIÇÃO SUB JUDICE. 1.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela provisória de urgência, devem ser demonstrados, simultaneamente, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida, condição essencial para o deferimento do pedido. 2.
Assegura-se a reserva de vaga para a participação, sub judice, nas fases subsequentes do certame, possibilitando a comprovação da juntada tempestiva da documentação requerida. 3.
A antecipação dos efeitos da tutela não substitui a banca examinadora ou implica a reavaliação do resultado, tendo objetivo apenas acautelar possível direito do candidato no curso do processo. 4.
A controvérsia estabelecida como alvo desta pretensão recursal limita-se à presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência, sem prejuízo do aprofundamento e verticalização da cognição por meio do processamento regular da ação mediante as garantias processuais necessárias ao deslinde da controvérsia. 5.
Recurso conhecido e provido. -
03/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:06
Conhecido o recurso de GUSTAVO DE MORAIS SOARES - CPF: *59.***.*15-65 (AGRAVANTE) e provido
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/05/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MORAIS SOARES em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/04/2024 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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