TJDFT - 0735721-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO GOMES CORREIA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:21
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:20
Embargos de declaração não acolhidos
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09/10/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. -
18/09/2024 14:18
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:18
Declarada decadência ou prescrição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735721-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FLAVIO ANTONIO GOMES CORREIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 23:07
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735721-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FLAVIO ANTONIO GOMES CORREIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
05/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:02
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:02
Outras decisões
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29/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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