TJDFT - 0711915-42.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de HAMILTON ALVES DE ANDRADE em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711915-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HAMILTON ALVES DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de HAMILTON ALVES DE ANDRADE.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
19/08/2025 18:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:41
Outras decisões
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08/08/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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07/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HAMILTON ALVES DE ANDRADE em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:18
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 12:07
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 19:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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10/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/01/2025 15:06
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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17/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 11:09
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/11/2024 10:14
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:32
Outras decisões
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28/08/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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27/06/2024 15:39
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2024 19:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/06/2024 19:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/06/2024 19:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 14:46
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:46
Declarada incompetência
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26/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/06/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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