TJDFT - 0714873-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:12
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 18:12
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DILIGÊNCIAS.
PESQUISA DE ATIVOS.
SISTEMAS INFORMATIZADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
SISBAJUD. “TEIMOSINHA”. ÚLTIMA BUSCA.
CURTO LAPSO DE TEMPO.
NOVA PESQUISA.
IRRAZOÁVEL. 1.
Na legislação não há óbice expresso que determine limitação à reiteração de pesquisa de ativos financeiros, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2.
O transcurso do tempo de um ano desde a realização da última diligência para a pesquisa de ativos financeiros configura lapso razoável à determinação de renovação da diligência.
Precedentes TJDFT. 3.
Transcorridos pouco mais de três meses desde a última pesquisa, não há se falar em renovação da diligência, ainda que a derradeira busca de bens pelo Sisbajud não tenha sido na modalidade “teimosinha”. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
03/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:34
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2024 23:58
Recebidos os autos
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10/05/2024 09:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de J & OLIVEIRA CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/04/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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