TJDFT - 0753512-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:20
Juntada de Certidão
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18/08/2025 21:08
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:08
Outras decisões
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29/07/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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15/05/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:55
Expedição de Autorização.
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06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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02/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753512-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERMILDA PEREIRA DOS REIS DE ARRUDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
26/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2025 12:34
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/03/2025 18:29
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ERMILDA PEREIRA DOS REIS DE ARRUDA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:25
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/01/2025 22:44
Recebidos os autos
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23/01/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/01/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:37
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 13:04
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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02/09/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753512-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERMILDA PEREIRA DOS REIS DE ARRUDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753512-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERMILDA PEREIRA DOS REIS DE ARRUDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a possível prevenção apontada pelo PJe. À Secretaria para realizar certidão de checklist.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:51
Outras decisões
-
24/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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