TJDFT - 0732795-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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14/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732795-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO CESAR PEREZ NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
06/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/08/2024 17:32
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:18
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732795-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO CESAR PEREZ NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
01/07/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:52
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:52
Outras decisões
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29/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/04/2024 14:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 13:38
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/04/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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