TJDFT - 0704084-43.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:41
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
28/11/2024 17:03
Juntada de carta de guia
-
15/10/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 21:59
Juntada de Alvará de soltura
-
20/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
17/09/2024 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 20:49
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR DANIELE NEUMANY DA SILVA GOMES FEITOSA, qualificada nos autos, como incurso nas penas dos artigos 147-A, §1º, inciso II, e 147-B do Código Penal e do artigo 24-A da Lei 11.340/06, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/2006. -
21/08/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:28
Juntada de termo
-
20/08/2024 22:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:40
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
12/08/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:23
Publicado Ata em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 18:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:36
Juntada de gravação de audiência
-
02/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/07/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
29/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, mantenho a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/08/2024, às 14h00 (ID 202051010). -
24/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 18:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0704084-43.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DANIELE NEUMANY DA SILVA GOMES FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva de DANIELE NEUMANY DA SILVA GOMES FEITOSA, formulado pela Defesa.
O Ministério Público foi ouvido e oficiou pelo indeferimento do pedido (ID nº 202649874). É o relato do necessário.
DECIDO.
No caso em apreço, a acusada foi autuada em flagrante no dia 28/06/2024, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 e nos artigos 147-A e 147-B do Código Penal.
Em audiência de custódia realizada no dia 04/06/2024 (ID nº 198889146), a i.
Juíza do NAC converteu a prisão em flagrante da acusada em prisão preventiva, com fundamento nos artigos 282, § 6º, 310, inciso II, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal.
Ao postular pela revogação da prisão preventiva, argumenta a Defesa que a ré é pessoa íntegra, trabalhadora, de bons antecedentes, extremamente leiga em assuntos jurídicos e pessoa totalmente desinformada das medidas protetivas que foram determinadas.
Ademais, sustenta que acusada não possuía informações sobre as determinações judiciais aplicadas.
Não obstante as argumentações da Defesa, razão não lhe assiste.
Depreende-se dos autos que a acusada, mesmo intimada da decisão que deferiu as medidas protetivas em favor da vítima, no dia 31/05/2024, desobedeceu a ordem judicial.
Além de se aproximar da ofendida, em tese descumprindo a determinação judicial sobre a qual havia sido intimada, a ré teria perseguido a vítima e lhe causado dano emocional, conforme os termos da denúncia e do auto de prisão em flagrante.
Nota-se que as medidas protetivas deferidas em favor da vítima não foram suficientes para impedir a aproximação e contato pela ofensora, a indicar que a inibição por meio de imposição isolada de medida cautelar alternativa à prisão não se mostrou bastante para resguardar a paz e tranquilidade da vítima.
Nesse contexto, as circunstâncias do caso evidenciam que a acusada vem praticando diversos crimes contra a ofendida, em uma típica escalada criminosa, de modo que permanecem hígidas as razões do decreto preventivo.
Assim, não obstante ao esforço argumentativo da Defesa técnica, os fundamentos da segregação persistem no caso vertente, pois a ré demonstrou que não pretende cumprir com as determinações judiciais, devendo sua prisão cautelar ser mantida para garantir a integridade física e psíquica da ofendida, bem como para assegurar a ordem pública, impedindo-se outros delitos.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA da denunciada, mantendo-a pelos mesmos fundamentos anteriormente lançados.
Cientifique-se a Defesa e o Ministério Público.
No mais, prossigam-se com as determinações precedentes, aguardando-se a citação da acusada e a apresentação de resposta à acusação.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
04/07/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:28
Mantida a prisão preventida
-
03/07/2024 15:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:43
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
27/06/2024 16:04
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
26/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/06/2024 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:36
Declarada incompetência
-
11/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
07/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
-
05/06/2024 18:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/06/2024 11:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
04/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:13
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/06/2024 12:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/06/2024 12:13
Homologada a Prisão em Flagrante
-
04/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 10:49
Juntada de gravação de audiência
-
04/06/2024 10:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/06/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 05:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 05:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/06/2024 04:52
Juntada de laudo
-
03/06/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:32
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/06/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752971-61.2024.8.07.0016
Alessandro Araujo Bezerra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 13:40
Processo nº 0727012-36.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco B Projecao 01 da Qua...
Joao Henrique Neto
Advogado: Noelton Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2024 12:56
Processo nº 0722358-06.2024.8.07.0001
Condominio do Conjunto Nacional Brasilia
Bali Park LTDA
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 17:29
Processo nº 0023915-60.2010.8.07.0001
Jpa Participacoes LTDA
Raimundo Nonato de Oliveira Santos
Advogado: Domingos Flores Fleury da Rocha
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 14:30
Processo nº 0751471-57.2024.8.07.0016
Pedro Correia Lima Neto
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 12:39