TJDFT - 0708092-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:02
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/04/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/04/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:22
Outras decisões
-
31/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:20
Homologada a Transação Penal
-
23/01/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
27/11/2024 17:08
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 27/11/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
05/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
30/10/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
17/10/2024 12:17
Expedição de Intimação.
-
17/10/2024 12:14
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708092-87.2024.8.07.0009 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: LEIDIANE MENDES DE OLIVEIRA OFENSOR: FRANCISCO CLEBER FERREIRA DE ARAÚJO D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pelo Sr.
FRANCISCO CLEBER para que sejam revogadas as medidas protetivas concedidas à Sra.
LEIDIANE MENDES, outrora deferida pela 1º Vara Criminal de Samambaia no ID 197269682, a qual declinou da competência em desfavor de um dos Juizados Criminais, tendo a distribuição recaído para este 2º Juizado.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento (ID 203044316). É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que o Parquet noticiou ter entrado em contato com a vítima, a qual “... informou que o ofensor encontra-se afastado da escola sem data para retornar e que tem interesse em continuar com o processo e com as medidas protetivas , se possivel, mantendo a mesma distância de 300 metros.
Que o contrato dela é temporário e que provavelmente não retorne para a escola no proximo ano…”.
Destarte, diante do temor da vítima, e para se evitar uma eventual escalada do conflito, que pode evoluir de agressões verbais para físicas, prevenindo a ocorrência de fatos mais graves enquanto o processo não chega ao seu desfecho, adoto os argumentos ministeriais para INDEFERIR o pedido de revogação das medidas protetivas.
Intimem-se.
No mais, proceda-se conforme determinado no despacho de ID 197727010.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
03/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
23/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/05/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
-
21/05/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2024 13:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
21/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:52
Declarada incompetência
-
20/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
20/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
20/05/2024 13:17
Mandado devolvido dependência
-
20/05/2024 13:17
Mandado devolvido dependência
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20/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
20/05/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 07:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 07:44
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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20/05/2024 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
20/05/2024 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 21:45
Recebidos os autos
-
19/05/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/05/2024 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/05/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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