TJDFT - 0718631-38.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:09
Juntada de carta de guia
-
27/03/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
24/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/11/2024 15:22
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
25/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 07:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 18:17
Juntada de termo
-
14/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
08/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 16:20, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:34
Juntada de comunicação
-
17/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0718631-38.2021.8.07.0003 Número do processo: 0718631-38.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE FAGNER RODRIGUES DA CONCEICAO CERTIDÃO CERTIFICO que, de ordem do MM.
Juiz, DESIGNEI o dia 10/10/2024, às 16:20, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que ocorrerá por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme autorização da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT.
Certifico, por último que os dados que seguem, dão acesso à sala de audiências virtual onde será realizada a videoconferência, a qual será mantida em sigilo, com base no art. 201, §6º do CPP. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDI1OGIyM2UtNTM5Ny00OGViLWJkMmMtOWU1MjRlNjkzYWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22f53aa369-4200-4dfd-a371-d66abce45c53%22%7d Intimem-se e/ou requisitem-se o réu (Endereço: QNQ 01 CONJUNTO 08 CASA 23 - Ceilândia/DF, telefone celular: (61) 98148-9851), a vítima e as testemunhas arroladas: Preposto da Vítima: 1) – Gabriela E. dos S.
L. - fl. 1 do ID 96993835.
Testemunha: 1) – Em segredo de justiça - ID 96993840; 2) – Testemunha Sigilosa – ID 128199600 e 145393063, e; 3) – Jéssica Veríssimo Nunes – ID 172133751. [ ] RÉU PRESO PELO NOSSO PROCESSO [ ] RÉU PRESO POR OUTRO PROCESSO [ x ] RÉU SOLTO [ ] RÉU DECLARADO REVEL [ ] SUSPENSO (ART. 366 CPP) BRASÍLIA, 12 de julho de 2024.
DEBORAH CELLA GUEDES Servidor Geral -
12/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 16:20, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0718631-38.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE FAGNER RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO SANEADORA Na forma do art. 396 do CPP, a Defesa apresentou Reposta à Acusação, ID 201829839, na qual sustentou, inicialmente, que o acordo proposto pelo Ministério Público se tornou inviável devido os termos propostos, onde o Réu estaria assumindo culpa no qual não reconhece.
Dessa forma, pugnou para que fosse modificada as condições do acordo.
Subsidiariamente arrolou testemunhas.
Pois bem.
Ab initio, importante esclarecer que o ANPP não é um direito subjetivo do réu.
Ou seja, o investigado não tem o direito de exigir a celebração do acordo.
A decisão de propor ou não o ANPP é discricionária do Ministério Público, que deve avaliar a conveniência e oportunidade da medida, observando os requisitos legais e as circunstâncias do caso concreto.
Sendo, inclusive, a confissão dos fatos pressuposto para a formalização do acordo.
Destarte, resta superada a possibilidade de entabular ANPP.
Ademais, as alegações defensivas necessitam de maior dilação probatória e serão cotejadas com o acervo probatório por ocasião do julgamento meritório.
O processo encontra-se regular e não há qualquer de nulidade a ser sanada.
Também não se verifica prova cabal de atipicidade de conduta, excludentes de ilicitude ou culpabilidade ou, ainda, extinção da punibilidade, de modo que não é caso de absolvição sumária.
Ante o exposto: a) Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. b) Determino a designação de data para a audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes e das pessoas por elas arroladas, ainda que por meio de carta precatória, sem prejuízo da preferência da intimação por meio eletrônico.
BRASÍLIA/DF, 2 de julho de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
02/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
28/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 07:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/06/2024 16:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/06/2024 13:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/03/2024 18:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/03/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:45
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:26
Determinado o Arquivamento
-
19/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
19/12/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2022 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/03/2022 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 14:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/01/2022 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2022 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/12/2021 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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