TJDFT - 0702759-54.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 18:45
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MOAB DA SILVA MOREIRA em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 12:14
Recebidos os autos
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09/09/2024 12:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/09/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
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04/09/2024 20:59
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Número do processo: 0702759-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINE MACEDO DA SILVA, RENAN CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: MOAB DA SILVA MOREIRA DESPACHO Intime-se, com urgência e por telefone, o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular especificamente proposta de acordo indicando o importe da oferta, quantidade de parcelas e valor unitário delas, bem como data de vencimento da primeira, sob pena de indeferimento do pedido retro, prosseguimento da execução e imediata liberação de eventual valor constrito em favor dos credores.
Cumprida a determinação, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a proposta de pagamento formulada, devendo, em caso de anuência, indicar desde logo os dados de sua conta bancária para depósito das parcelas do crédito, ficando ciente de que o silêncio importará em anuência.
Caso o(a)(s) exequente(s) ofereça(m) contraproposta, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar.
Após, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 12:27
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:44
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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14/08/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 15:07
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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31/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702759-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINE MACEDO DA SILVA, RENAN CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: MOAB DA SILVA MOREIRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 03/07/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 5 de julho de 2024. -
05/07/2024 19:26
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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05/07/2024 19:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ANA KAROLINE MACEDO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:40
Decorrido prazo de RENAN CARVALHO DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MOAB DA SILVA MOREIRA em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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10/06/2024 17:07
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de RENAN CARVALHO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA KAROLINE MACEDO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RENAN CARVALHO DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA KAROLINE MACEDO DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/05/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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21/05/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 02:25
Recebidos os autos
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20/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:00
Deferido o pedido de ANA KAROLINE MACEDO DA SILVA - CPF: *52.***.*73-86 (REQUERENTE).
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01/04/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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01/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/03/2024 13:17
Juntada de Petição de intimação
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25/03/2024 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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