TJDFT - 0713514-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:11
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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20/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:53
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713514-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: HF BENEFICIOS LTDA, ELIAS ALVES FREITAS HONORATO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação da parte requerida resultou infrutífera, após diligencia realizada no endereço obtido nos sistemas conveniados.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 20 de dezembro de 2024. -
20/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:27
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:27
Outras decisões
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25/07/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713514-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: HF BENEFICIOS LTDA, ELIAS ALVES FREITAS HONORATO DE OLIVEIRA DECISÃO A procuração apresentada no id.203608321 não foi assinada pelo sócio administrador.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para juntar procuração assinada de próprio punho por Marinho Carlos da Mota, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
No mais, a última parcela do contrato venceu no dia 15/07/2024, sendo assim, intime-se requerente para emendar à inicial caso pretenda executar todas as parcelas do contrato, após, retifique-se o valor da causa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 16 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:31
Outras decisões
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13/07/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/07/2024 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713514-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: HF BENEFICIOS LTDA, ELIAS ALVES FREITAS HONORATO DE OLIVEIRA DECISÃO Não consta no contrato de id.202277405 que ocorrerá o vencimento antecipado de parcelas vincendas em caso do não pagamento das anteriores.
Dessa forma, intime-se o requerente para emendar à inicial a fim de adequar os pedidos ao que foi estipulado em contrato.
No mais, o instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial Águas Claras, 1 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/06/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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