TJDFT - 0713333-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 12:43
em cooperação judiciária
-
08/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 09:24
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
06/07/2024 09:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
04/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:08
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713333-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO ALVES BRITO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 27 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/06/2024 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704466-66.2024.8.07.0007
Osvaldo Jose Correa
Osvaldo Jose Correa
Advogado: Camila Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 22:09
Processo nº 0725905-57.2024.8.07.0000
Emplavi Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Rogerio Lopes Cardoso
Advogado: Daniel Santos Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 12:18
Processo nº 0713527-42.2019.8.07.0001
Construpetro Empreendimentos Imobiliario...
Armazem Bar e Restaurante do Norte Eirel...
Advogado: Clever Teodolino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 16:12
Processo nº 0724797-90.2024.8.07.0000
Glauziete Abadia da Silva
Distrito Federal
Advogado: Cleiton Liberato Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 17:42
Processo nº 0739667-74.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
El Loko Restaurante e Mercearia LTDA
Advogado: Carlos Henrique Soares Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 14:34