TJDFT - 0727185-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:24
Outras decisões
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26/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/10/2024 09:55
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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09/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:32
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0727185-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE LUIZ VILLELA PERES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
03/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/07/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 20:50
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/05/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:00
Outras decisões
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03/04/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/04/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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