TJDFT - 0726999-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Decisão de ID 224794690
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10/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:26
Indeferido o pedido de SINOMAR MARIA NETO - CPF: *38.***.*97-25 (AUTOR)
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05/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/02/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/02/2025 09:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:44
Outras decisões
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30/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:08
Processo Reativado
-
01/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 203173302
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01/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SINOMAR MARIA NETO em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, reconhecendo a incompetência deste Juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Guaíra - PR. -
05/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:27
Declarada incompetência
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05/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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03/07/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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