TJDFT - 0701040-34.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 20:27
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:25
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:33
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:33
Homologada a Transação
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12/11/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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12/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:38
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:38
Outras decisões
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29/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701040-34.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA ARAGAO LEMES DA COSTA REQUERIDO: CLEBER LETTIERI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos da Turma Recursal.
A sentença de ID 198906623 foi confirmada pelo Acórdão de ID 213430462, o qual transitou em julgado para as Partes em 04/10/2024 (ID 213430468).
Certifico e dou fé que: - houve condenação em honorários sucumbenciais na ordem de 10% do valor da condenação em favor do patrono da parte REQUERENTE: MARIANA ARAGAO LEMES DA COSTA; - não houve condenação em custas e despesas processuais da parte recorrente/requerida; DE ORDEM, nos termos da Portaria n. 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos (Art. 33, XXIV do PGC), devendo os CREDORES manifestar o interesse no cumprimento de sentença, em 10 (dez) dias, apresentando memória atualizada de cálculos, e informar os dados bancários (inclusive o tipo de conta - corrente ou poupança e chave PIX, se houver), para eventual transferência eletrônica de valores.
Decorrido o prazo, sem manifestação, encaminhem-se à rotina de arquivamento, conforme o caso.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:40
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:56
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701040-34.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA ARAGAO LEMES DA COSTA REQUERIDO: CLEBER LETTIERI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte CLEBER LETTIERI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 200497236), acompanhado de preparo (IDs 200497242-1 e 200497244) e das custas processuais (IDs 200497239-1 e 200497243); - a intimação da parte recorrente da sentença foi por publicação no DJe em 13/06/2024; - não houve interposição de recurso pela parte MARIANA ARAGAO LEMES DA COSTA.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intime-se a parte autora/recorrida MARIANA ARAGAO LEMES DA COSTA para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIANA ARAGAO LEMES DA COSTA em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2024 16:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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09/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 22:16
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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23/04/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:38
Recebidos os autos
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22/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
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24/03/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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12/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:10
Deferido o pedido de MARIANA ARAGAO LEMES DA COSTA - CPF: *48.***.*80-83 (REQUERENTE).
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28/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/02/2024 23:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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