TJDFT - 0750066-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 12:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Rcl 73618 STF
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12/03/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
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24/01/2025 18:06
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/10/2024 00:00
Edital
28ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO DA MAGISTRATURA (PERÍODO DE 25/10/2024 A 5/11/2024) De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Presidente do Conselho da Magistratura, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 25 de Outubro de 2024 (Sexta-feira), tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (art. 109 do RITJDFT). Processo 0749734-35.2022.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Previdência privada (4805)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DINO ARAUJO DE ANDRADE - DF20182-AESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-AJULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A Polo Passivo KEIKO NONAKA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-ALEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298-ARAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0740222-94.2023.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRAMARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0712207-81.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Cheque (4970)Custas (10658) Polo Ativo SIDNEI TIVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo SARAH KETILIER DA CUNHA MOREIRA - DF51032-A Polo Passivo FERNANDO GARCIA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo GRAZIELLE APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA - DF58762-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0716756-73.2020.8.07.0001 Número de ordem 4 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Polo Ativo VALDECIR ANTONIO THOMES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS CUNHA MATTOS ALVES - DF48907-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0702246-81.2022.8.07.0002 Número de ordem 5 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo JEFERSON VIEIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0714428-84.2022.8.07.0007 Número de ordem 6 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Atentado Violento ao Pudor (3466) Polo Ativo G.
D.
S.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0734659-56.2022.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Transporte de Pessoas (9600) Polo Ativo MARIA LUISA SOUSA DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA - BA40863 Polo Passivo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA RAYANNA DO PRADO COSTA - DF47554-AFERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0702134-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DANILO MARTINS DA SILVAANTONIO PAULO DA SILVAADELINA MEIDEIROS MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0705562-42.2021.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto PASEP (6042)PIS/PASEP (10163) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo LUCIA MARIA VALE DE MESQUITA Advogado(s) - Polo Passivo JORGE CORREIA LIMA SANTIAGO - PE25278-APOLLYANNA CAVALCANTI BOTELHO RANZAN DE BRITTO - PE38358-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0722065-44.2021.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0717200-70.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo ARTHUR CUNHA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS HENRIQUE INAJOSA JOAQUIM PEREIRA - DF68910-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0711291-78.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Previdência privada (4805) Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-AJULIA RANGEL SANTOS SARKIS - DF29241-A Polo Passivo DORALICE PEREIRA DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A Terceiros interessados Relator WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Processo 0039141-78.2015.8.07.0018 Número de ordem 13 Órgão julgador Presidência do Tribunal Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) As -
07/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
03/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
01/10/2024 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) PROCESSO: 0750066-68.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: CLÍNICA RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DESPACHO Nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intimem-se a parte embargada para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL (ID 64306782).
Após, retornem-me os autos conclusos para análise.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
26/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:43
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/09/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUÍZO DE CONFORMIDADE.
TEMA 1.033 DO STF.
ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, CPC.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 666.094, paradigma do Tema 1.033 da lista de matérias com repercussão geral daquela Corte.
II – Agravo interno conhecido e não provido. -
13/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:43
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/09/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
21/08/2024 22:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
21/08/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 19:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 19:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750066-68.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
16/08/2024 08:49
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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15/08/2024 16:48
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
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19/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
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13/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0750066-68.2023.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDA: CLÍNICA RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP DECISÃO I – Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Oitava Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÍVIDA PÚBLICA.
DF.
INTERNAÇÃO.
PACIENTE.
VALORES DE REFERÊNCIA.
ANS.
TEMA 810.
STF.
PAGAMENTO.
MODALIDADE.
RPV.
PRECATÓRIO.
INAPLICÁVEL.
SEQUESTRO DE VALORES.
COFRE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RPV.
PRECATÓRIO.
CABÍVEL. 1.
O Relator poderá antecipar a pretensão recursal ou atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade do provimento do recurso (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, inciso I). 2.
O direito à saúde é constitucionalmente assegurado (CF, art. 196), sendo que as ações e políticas públicas devem ser organizadas de modo a garantir atendimento integral ao cidadão (CF, art. 198, II). 3.
Constitui dever do Distrito Federal o fornecimento dos tratamentos de saúde de que necessitam seus administrados, inclusive a internação em clínica psiquiátrica. 4.
O ressarcimento da prestadora privada deve ter como limite máximo os valores de referência fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, (Lei nº 9.656/1998, art. 32, § 8º - até dezembro de 2007, a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos - TUNEP; após, a Tabela do SUS ajustada e conjugada com o Índice de Valoração do Ressarcimento - IVR). 5.
O pagamento à instituição privada de tratamento de saúde constitui uma restituição diante da prestação de um serviço, cujo dever caberia ao Distrito Federal, que descumpriu a sua obrigação de assistência.
Não deve, portanto, ser realizado por meio de precatório, uma vez que há urgência na reposição do que foi gasto no tratamento do paciente e não se pode prejudicar o regular desenvolvimento das atividades empresariais. 6.
Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Distrito Federal devem observar o regime geral de requisição de pagamento contra a Fazenda Pública, seja mediante a expedição de RPV ou de precatório. 7.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
Agravo interno conhecido e não provido.
No recurso especial, o recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, inciso II, e § 1º, e 1.022, ambos do Código de Processo Civil, sustentando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigo 1.026, § 2º, do CPC, insurgindo-se contra a aplicação de multa, porquanto os embargos de declaração opostos não possuíam caráter protelatório.
Em sede recurso extraordinário, após defender a existência de repercussão geral, assevera afronta aos seguintes dispositivos constitucionais: a) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, por negativa de prestação jurisdicional; b) artigo 100 da CF, sob o argumento de que o acórdão objurgado, ao afastar do regime constitucional dos precatórios os créditos judicialmente constituídos em favor de prestador de serviço na área da saúde, instituiu verdadeiro privilégio à parte exequente/recorrida, contrariando disposições constitucionais caras à formação de nossa sociedade, especialmente os princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, que regulam a satisfação dos créditos estatais de acordo com a ordem cronológica das respectivas requisições de pagamento.
II – Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparos dispensados por isenção legal.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece ser admitido em relação à indigitada contrariedade aos artigos 489, inciso II, e § 1º, e 1.022, ambos do CPC, pois “Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.” (AgInt no REsp 1.828.296/PA, relator Ministro Raul Araújo, DJe de 19/4/2024).
Tampouco cabe dar seguimento ao inconformismo no que tange à apontada violação ao artigo 1.026, § 2º, do CPC, porquanto a eventual análise da tese recursal demandaria o reexame de provas, providência vedada à luz do enunciado 7 da Corte Superior.
Nesse sentido: "A análise do art. 1.026, § 2º, do CPC, que trata da penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula nº 7/STJ." (AgInt no REsp 1.911.084/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 18/4/2024).
O extraordinário, por seu turno, não colhe melhor sorte, embora o recorrente tenha se desincumbido do ônus referente à arguição de existência de repercussão geral.
Isso porque o acórdão impugnado não apreciou a controvérsia à luz do artigo 93, inciso IX, da CF, apesar de terem sido opostos embargos de declaração.
Com efeito, já assentou o STF que o “Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, inexistindo, portanto, o necessário prequestionamento explícito, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF” (ARE 1.470.656 AgR, relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 25/3/2024).
Quanto ao apelo extraordinário lastreado na indicada negativa de vigência ao artigo 100 da CF, o Supremo Tribunal Federal, na oportunidade de julgamento do RE 666.094 (Tema 1.033), concluiu que "O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde".
Na ocasião, o Ministro Nunes Marques exarou as seguintes considerações: "(...) A meu sentir, cumpre ao Supremo, desde já, esclarecer que, uma vez fixado como parâmetro de ressarcimento para tais hipóteses os índices adotados nos termos do art. 32 da Lei n. 9.656/1998, há de afastar-se qualquer pretensão do Poder Público de observância, na espécie, do que estipulado no art. 100 da Constituição Federal.
Vale lembrar, se admitirmos que tal ressarcimento se dará por meio de precatório, a solução deixará de representar o equilíbrio de interesses em jogo, justamente em razão de ficar a empresa sujeita a permanecer privada de seu patrimônio por muitos anos.
Por óbvio, entendo não ser esse o melhor remédio.
Afinal, a própria Constituição reconhece que, em situações nas quais ocorrida a restrição do direito ao patrimônio, por interesse social, deve ser observada indenização justa.
Não se pode perder de vista que a obrigação original de atendimento, que é uma obrigação de fazer, é do SUS.
Logo, não se pode convolá-la numa obrigação por quantia certa.
Sendo assim, parece-me relevante deixar assentado que, uma vez concluído o atendimento médico determinado judicialmente, o ressarcimento aos hospitais não conveniados deverá ser feito nos próprios autos em que expedida a ordem de internação pelo juiz, por meio de obrigação de fazer (depósito do valor na conta da empresa que prestou o atendimento, mediante a comprovação respectiva), observado o art. 536, caput e § 1º, do Código de Processo Civil." Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com o referido paradigma, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nesse aspecto, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
III – Ante o exposto, INADMITO os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A021 -
02/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/07/2024 13:47
Recurso Extraordinário não admitido
-
02/07/2024 13:47
Recurso Especial não admitido
-
01/07/2024 13:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/06/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:45
Juntada de Petição de recurso especial e extraordinário
-
07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
09/05/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/05/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:07
Juntada de pauta de julgamento
-
30/04/2024 17:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
22/04/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
19/04/2024 18:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/04/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:40
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) e não-provido
-
08/04/2024 12:40
Conhecido o recurso de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
08/04/2024 12:39
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/04/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
05/12/2023 12:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
04/12/2023 18:28
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/12/2023 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/11/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
24/11/2023 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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