TJDFT - 0710352-86.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 16:08
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de HUDSON RODRIGUES DE JESUS em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710352-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUDSON RODRIGUES DE JESUS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme ata ID 173440408, o réu se comprometeu a pagar ao autor a quantia de R$ 2.450,00, até o dia 26.10.2023.
Veio pedido de execução do acordo, ao ID 177632812.
Decido.
Em que pese a juntada intempestiva do comprovante de pagamento, esse foi realizado no dia 25.10.2023, consoante ID 178459536.
Dessa forma, não há que se falar em multa, já que cumpridos integralmente os termos do acordo havido entre as partes.
Já transferido o valor em favor do autor e silente esse em relação à petição ID 182052182, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de HUDSON RODRIGUES DE JESUS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/12/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de HUDSON RODRIGUES DE JESUS em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:25
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
22/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de DECOLAR em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de HUDSON RODRIGUES DE JESUS em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DECOLAR em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de HUDSON RODRIGUES DE JESUS em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:37
Homologada a Transação
-
03/10/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 22:20
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/09/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710352-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUDSON RODRIGUES DE JESUS REQUERIDO: DECOLAR, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO 1)A ré TAM já compareceu aos autos, razão pela qual a considero intimada.
Cite-se a ré Decolar e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:15
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2023 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710352-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUDSON RODRIGUES DE JESUS REQUERIDO: DECOLAR, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do autor; b) trazer comprovante de residência em nome próprio, o qual não precisa ser conta de água ou energia; c) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) informar a data de aquisição do pacote e a data em que ficou sabendo do cancelamento; f) esclarecer se o valor não ressarcido é referente à parte aérea; g) informar o endereço do escritório do advogado; h) comprovar o efetivo pagamento do valor que pretende seja devolvido.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 07:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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