TJDFT - 0702923-68.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 17:23
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de TERSANDRO LIANDRO RIBEIRO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de BULLLA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702923-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERSANDRO LIANDRO RIBEIRO EXECUTADO: BULLLA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
SENTENÇA Diante da manifestação do credor, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, I, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:26
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
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17/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 19:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 19:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702923-68.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TERSANDRO LIANDRO RIBEIRO REQUERIDO: BULLLA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/07/2023 14:27
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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26/07/2023 19:17
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de TERSANDRO LIANDRO RIBEIRO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BULLLA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/07/2023 00:56
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2023 18:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/07/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de TERSANDRO LIANDRO RIBEIRO em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 14:26
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de TERSANDRO LIANDRO RIBEIRO em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/06/2023 20:59
Recebidos os autos
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16/06/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/06/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/06/2023 17:21
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de TERSANDRO LIANDRO RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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01/06/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2023 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 20:18
Recebidos os autos
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09/03/2023 20:18
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/03/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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