TJDFT - 0705138-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:03
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:03
Determinado o arquivamento definitivo
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18/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MICKAIL NUNES DO NASCIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ADMINISTRADOR JUDICIAL 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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09/03/2025 18:13
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 19:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:17
Outras decisões
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13/02/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:46
Recebidos os autos
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06/12/2024 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:11
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:36
Deferido o pedido de MICKAIL NUNES DO NASCIMENTO - CPF: *21.***.*20-83 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MICKAIL NUNES DO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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30/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/08/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705138-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICKAIL NUNES DO NASCIMENTO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte autora requereu o início da fase de cumprimento de sentença.
Contudo, em consulta realizada aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo, verificou-se que a requerida formulou pedido de Recuperação Judicial no bojo do processo nº 5194147- 26.2023.8.13.0024, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Na oportunidade, foi deferido o processamento da aludida recuperação e determinada, em 31/08/2023, a suspensão de todas as ações e execuções em face da ré pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até 02/03/2024, prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Desse modo, o presente feito deverá ser sobrestado, até que transcorrido o referido prazo ou até que seja proferida nova decisão naquela ação que enseje mudança da aludida condição.
Diante do exposto, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 73 de 06/10/2010 e do Provimento 9 de 7/10/2010 deste Tribunal, bem como intime-a para retirá-la a fim de habilitar seus créditos no Juízo Universal da Recuperação Judicial.
Após, lance no sistema alerta de "certidão de crédito expedida" e arquive-se o processo, com baixa, uma vez que a suspensão é incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis.
Por fim, intime-se a parte credora que deverá informar a este Juízo acerca de eventual alteração na situação que culminou no sobrestamento e arquivamento da presente demanda e, em sendo requerido o desarquivamento dos autos pela parte exequente, venham conclusos para análise do pedido.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:51
Determinado o arquivamento
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705138-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICKAIL NUNES DO NASCIMENTO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem, fica a parte executada INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhe foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 15:44
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 15:43
Desentranhado o documento
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21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:28
Recebidos os autos
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04/06/2024 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/05/2024 03:20
Decorrido prazo de MICKAIL NUNES DO NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/04/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 02:34
Recebidos os autos
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23/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 14:57
Juntada de Petição de intimação
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20/02/2024 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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