TJDFT - 0727689-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RODRIGO STUDART WERNIK em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727689-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: DANIEL FERREIRA DINIZ NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:44:02.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
25/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:05
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/02/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/02/2025 10:12
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO STUDART WERNIK em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:45
Recebidos os autos
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21/11/2024 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 11:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/11/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 16:47
Mandado devolvido redistribuido
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15/10/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 13:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:29
Deferido o pedido de KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK - CPF: *48.***.*26-14 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727689-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: DANIEL FERREIRA DINIZ NASCIMENTO DESPACHO Conforme se deduz do título executivo (ID 203140148) e da narrativa exposta na petição inicial, a dívida remanescente no montante de R$ 425,00 é inferior a duas parcelas, cada uma no valor de R$ 250,00.
Assim, após o pagamento das 4 primeiras parcelas e da retomada do pagamento em 03/2020, presume-se não foram pagos R$ 175,00 relativo e penúltima parcela, vencida em 05/09/2020, e R$ 250,00 correspondente à integralidade da última parcela, vencida em 05/10/2020.
Dessa forma, concedo à parte exequente o prazo adicional de 15 dias para emendar a petição inicial, corrigindo a atualização do valor devido conforme as datas de vencimento e juntando aos autos nova planilha de débito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2024 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727689-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: DANIEL FERREIRA DINIZ NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de execução de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Emende-se a inicial, devendo comprovar, nos termos do artigo 787 do CPC, o cumprimento da contraprestação que compete ao exequente (procuração ad judicia, ajuizamento da ação/recurso e julgamento), tendo em vista se tratar execução fundada em contrato bilateral, cujo objeto consiste na prestação de serviços de advocacia.
Esclareça-se sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024, às 10:10:49.
Documento Assinado Digitalmente -
08/07/2024 10:37
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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