TJDFT - 0000210-53.1998.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:56
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
05/06/2025 16:56
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
04/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 13:20
Juntada de comunicações
-
04/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
04/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:28
Publicado Edital em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:12
Expedição de Edital.
-
06/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
30/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
13/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
14/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
05/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:49
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 18:36
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 02:28
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:57
Juntada de contramandado
-
27/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:27
Proferida Sentença de Impronúncia
-
20/01/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:35
Juntada de comunicações
-
27/11/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
26/11/2024 11:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:21
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
12/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
04/10/2024 14:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
10/09/2024 16:55
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 19:49
Juntada de intimação
-
21/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:27
Juntada de comunicações
-
07/08/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 22:57
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 22:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 22:51
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 22:46
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 22:37
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 22:27
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 22:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0000210-53.1998.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: FRANCISCO ARCANJO LOPES, GLEIBER FARIA RIBEIRO· DECISÃO A Defesa apresentou novo pedido requerendo revogação de prisão preventiva, sob o argumento de que a não localização do réu não é motivo suficiente para a manutenção da prisão preventiva, alegando que sempre agiu de boa-fé após saber da ação penal que pesava contra si (id. 178184092, id. 203277090 e id. 204175801).
Intimado, o MPDFT oficiou pelo indeferimento do pedido em (id. 204987998). É o relatório, decido.
A aplicação da medida excepcional da prisão preventiva somente pode ocorrer quando a materialidade delitiva for confirmada e quando os indícios de autoria forem suficientes, assim como deve ser adequada, necessária e proporcional para garantir a ordem pública e econômica, pela conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, o objeto do processo a que responde o réu deverá tratar que a imputação seja referente a crimes doloso punido com pena privativa de liberdade máxima em abstrato superior a quatro anos, ou que o investigado seja reincidente em crime doloso, ou, ainda, nos casos de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Analisando o decreto de prisão preventiva e a decisão que a manteve (id. 47032226 e id. 181570822), verifica-se que os requisitos autorizadores da custódia cautelar foram devidamente analisados e, até o momento, não se observa fato novo a afastá-los.
O fato que ora se atribui ao requerente data de 26 de maio de 1997.
Em 17 de fevereiro de 2006, expediu-se citação por edital, pois não foi possível citá-lo pessoalmente.
Em 09 de maio de 2006, decretou-se a suspensão do processo a da prescrição.
Em 02 de maio de 2006 encerrou-se a oitiva das testemunhas, restando pendente apenas o interrogatório dos acusados (id. 47032236, p. 42).
No ponto, o requerente tinha contra si um mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento desde 29/11/2012 (PJE 0000210-53.1998.8.07.0001).
Em 08 de janeiro de 2013, juntou-se relatório da DCPI, atestando o não cumprimento do mandado de prisão, pois não constava qualquer informação nos bancos de dados da PCDF (id. 47032244, p. 02).
O processo permaneceu suspenso por vários anos.
Em 18 de julho de 2023, o MP juntou relatório de diligências com um possível endereço do requerente (id. 166339167).
Em 14 de novembro de 2023, o requerente constituiu advogado e apresentou resposta à acusação (id. 178184092).
O comprovante de endereço apresentado veio em nome da genitora e datado de dezembro de 2022.
Não se comprovou, portanto, que o réu possui residência fixa onde possa ser encontrado, cabendo destacar que um dos fundamentos da prisão foi para assegurar a aplicação da lei penal (id. 178187504).
Ademais, o processo corre normalmente, tendo sido a audiência de instrução designada para 10/09/2024 14:00 (id. 202992149). É cediço que condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa e labor lícito não afastam, por si só, os fundamentos da constrição cautelar da liberdade do réu (Precedentes: TJDFT, Acórdãos nº 1249517, 842002 e 796054).
Por fim, considerando a gravidade dos fatos, não se vislumbra condições para a substituição do encarceramento cautelar por outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, uma vez que se revelam inadequadas e insuficientes, nos termos do art. 282, § 6º e art. 312, caput, ambos do CPP.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado em (id. 204175801) e mantenho a prisão preventiva do réu.
Aguarde-se a audiência de instrução e julgamento.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
30/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 10:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:07
Mantida a prisão preventida
-
25/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
23/07/2024 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
12/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0000210-53.1998.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS· REU: FRANCISCO ARCANJO LOPES, GLEIBER FARIA RIBEIRO· DESPACHO Nada a prover quanto a id 203264705, visto que a audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 10 de setembro de 2024.
Quanto a id 203277090, vista ao MPDFT.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
08/07/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
08/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0000210-53.1998.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO ARCANJO LOPES, GLEIBER FARIA RIBEIRO CERTIDÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO, redesigno para o dia 10/09/2024 14:00 a Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Ao Ministério Público e à Defesa para ciência da audiência.
CLEUMA MARIA NUNES GUIMARAES Servidor Geral -
04/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
01/07/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:56
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 04:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:28
Juntada de comunicações
-
06/06/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
15/05/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
18/12/2023 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/12/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 09:38
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:38
Mantida a prisão preventida
-
11/12/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/12/2023 22:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/12/2023 09:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023.
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
30/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:44
Outras decisões
-
25/07/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/07/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/04/2020 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2020 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2020 19:17
Recebidos os autos
-
01/04/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/04/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 02:48
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 14:26
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
25/10/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão suspensão pelo art. 366 do CPP • Arquivo
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