TJDFT - 0706288-02.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706288-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LIDIANE DE LUCENA MATOS EXECUTADO: RAYLA DE ARAGAO GOMES DESPACHO Diante do teor do v.
Acórdão, fica a credora intimada a restituir à devedora a quantia de R$240,53, em cinco dias.
No mesmo prazo deverá a exequente indicar objetivamente linha expropriatória viável, sob pena de extinção pela inexistência de bens.
I.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
15/09/2025 11:22
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/09/2025 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706288-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LIDIANE DE LUCENA MATOS EXECUTADO: RAYLA DE ARAGAO GOMES DECISÃO Ao tempo que tomo ciência da decisão de Id 240629813, prolatada nos autos do Agravo de Instrumento n. nº 0725181-19.2025.8.07.0000, informo que adotei as providências necessárias para o seu integral cumprimento, suspendendo o presente feito até o julgamento do mérito do supracitado recurso.
Contudo, registro que a agravante não juntou aos autos deste processo cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, restando, portanto, prejudicado o exercício de eventual juízo de retratação.
Suspenda-se, pois, a presente execução até o julgamento de mérito do mencionado Agravo de Instrumento.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/06/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAYLA DE ARAGAO GOMES em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:54
Deferido em parte o pedido de RAYLA DE ARAGAO GOMES - CPF: *22.***.*99-09 (EXECUTADO)
-
02/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LIDIANE DE LUCENA MATOS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:40
Indeferido o pedido de RAYLA DE ARAGAO GOMES - CPF: *22.***.*99-09 (EXECUTADO)
-
19/05/2025 19:40
Deferido o pedido de LIDIANE DE LUCENA MATOS - CPF: *93.***.*48-00 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
01/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de LIDIANE DE LUCENA MATOS em 30/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
26/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
25/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:56
Indeferido o pedido de RAYLA DE ARAGAO GOMES - CPF: *22.***.*99-09 (EXECUTADO)
-
27/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:04
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706288-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LIDIANE DE LUCENA MATOS EXECUTADO: RAYLA DE ARAGAO GOMES DESPACHO Certifique a Secretaria a divergência, em tese, apontada pela parte devedora entre os valores efetivamente bloqueados via sistema SISBAJUD e as quantias levantadas/penhoradas.
Feito, intime-se para manifestação, se o caso.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LIDIANE DE LUCENA MATOS em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:28
Deferido em parte o pedido de RAYLA DE ARAGAO GOMES - CPF: *22.***.*99-09 (EXECUTADO)
-
28/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 17:43
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 16:21
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/02/2025 15:56
Deferido em parte o pedido de LIDIANE DE LUCENA MATOS - CPF: *93.***.*48-00 (EXEQUENTE), RAYLA DE ARAGAO GOMES - CPF: *22.***.*99-09 (EXECUTADO)
-
12/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de LIDIANE DE LUCENA MATOS - CPF: *93.***.*48-00 (EXEQUENTE), RAYLA DE ARAGAO GOMES - CPF: *22.***.*99-09 (EXECUTADO)
-
29/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/01/2025 19:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/01/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:46
Indeferido o pedido de LIDIANE DE LUCENA MATOS - CPF: *93.***.*48-00 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 14:42
Decorrido prazo de RAYLA DE ARAGAO GOMES - CPF: *22.***.*99-09 (EXECUTADO) em 31/07/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:00
Indeferido o pedido de RAYLA DE ARAGAO GOMES - CPF: *22.***.*99-09 (EXECUTADO)
-
22/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LIDIANE DE LUCENA MATOS em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:13
Deferido o pedido de LIDIANE DE LUCENA MATOS - CPF: *93.***.*48-00 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 16:13
Indeferido o pedido de RAYLA DE ARAGAO GOMES - CPF: *22.***.*99-09 (EXECUTADO)
-
18/10/2024 16:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706288-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LIDIANE DE LUCENA MATOS EXECUTADO: RAYLA DE ARAGAO GOMES DESPACHO Os esclarecimentos prestados no Id 211530554 não suprem a ausência de assinatura na procuração de Id 206293569 - pág. 01.
Assim, em derradeira oportunidade, fica a executada intimada para regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração devidamente assinada.
Prazo: 02 (dois) dias, sob pena de exclusão de seu representante e das petições dos grupos de Ids 206293564, 206924477 e 207930163 dos autos.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706288-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LIDIANE DE LUCENA MATOS EXECUTADO: RAYLA DE ARAGAO GOMES DESPACHO Atualize-se no PJe o endereço da executada (Id 204141530).
Diante do comparecimento espontâneo da devedora aos autos (Id 204141530), dou-a por citada (art. 18, §3º, da Lei 9.099/95).
Regularize a executada sua representação processual, mediante juntada de procuração devidamente assinada.
Prazo: 02 (dois) dias, sob pena de exclusão de seu representante e das petições dos grupos de Ids 206293564, 206924477 e 207930163 dos autos.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/08/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LIDIANE DE LUCENA MATOS em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LIDIANE DE LUCENA MATOS em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/07/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2024 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706288-02.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LIDIANE DE LUCENA MATOS EXECUTADO: RAYLA DE ARAGAO GOMES DECISÃO Recebo a emenda substitutiva (grupo de Id 202299830).
Retifique-se o valor da causa (R$19.968,66).
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O(A) EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/07/2024 15:13
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2024 15:13
Deferido o pedido de LIDIANE DE LUCENA MATOS - CPF: *93.***.*48-00 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/06/2024 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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12/06/2024 13:50
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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31/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
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16/05/2024 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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