TJDFT - 0711331-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711331-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSVANI RIBEIRO DE ANDRADE DE SOUZA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id. 239451881, promovi o desbloqueio do montante bloqueado, por meio do sistema SISBAJUD, em contas bancárias da parte executada, conforme documentos anexos.
De ordem, intime-se a parte exequente para informar se o valor do depósito retro é suficiente à quitação da dívida, bem como seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
Com as informações, expeça-se alvará eletrônico e após autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 15:56:22.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
13/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:06
Outras decisões
-
10/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 19:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/05/2025 09:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:24
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
20/05/2025 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
16/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:58
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/11/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
25/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/10/2024 06:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 30/09/2024.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DEUSVANI RIBEIRO DE ANDRADE DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:39
Outras decisões
-
13/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
18/07/2024 08:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711331-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEUSVANI RIBEIRO DE ANDRADE DE SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Recebo o presente feito.
A parte autora pede a concessão de tutela de urgência, para determinar à requerida “a imediata ligação da energia no endereço do aluguel, situado na CNF 03, Lote 10, Loja 01, Taguatinga/DF”.
O art. 300 do CPC dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Em sede de cognição sumária, não se divisa a probabilidade do direito da parte autora, uma vez que os documentos colacionados não evidenciam, por si só, a mora injustificada da requerida.
Nesse particular, o protocolo de id. 196882322 é lacônico e não relaciona os documentos entregues.
A comunicação de id. 196882317, por sua vez, apenas indica o procedimento a ser percorrido para a alteração de titularidade.
Assim, por ora, inviável a concessão da tutela de urgência, sendo necessária a instauração do contraditório, a fim de melhor elucidar os fatos.
Nesse passo, considerada a norma do §2º do art. 300 do CPC, cite-se e intime-se a parte requerida para se manifestar sobre o pedido de tutela formulado pelo autor, notadamente sobre o resultado da solicitação de alteração de titularidade de protocolo n. 78648415 (id. 196882322).
Prazo: 5 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 02 de julho de 2024, às 16h. documento assinado eletronicamente -
03/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
02/07/2024 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:05
Outras decisões
-
20/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
20/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:28
Outras decisões
-
21/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/05/2024 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/05/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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