TJDFT - 0713046-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 11:19
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 06:18
Decorrido prazo de SOLANGE CELIA DE TOLEDO ARABE EIRELI em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (19/07/2024, às 15h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte requerente.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
08/07/2024 11:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/06/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 23:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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