TJDFT - 0713953-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:40
Outras decisões
-
25/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 17:10
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713953-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELIO ANTONIO DE OLIVEIRA XAVIER EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Em atenção às dúvidas suscitadas sob ID 209169800, esclareça-se que a citação ocorreu em 11/08/2022 e que a data do bloqueio a ser utilizada é 30/04/2024, conforme 195606872 - Pág. 2.
Retornem os autos à Contadoria Judicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:33
Outras decisões
-
02/08/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713953-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELIO ANTONIO DE OLIVEIRA XAVIER EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a classe judicial para "Cumprimento de sentença", em razão do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais (processo nº 0741306-19.2022.8.07.0016).
A parte executada apresentou impugnação à penhora sob o argumento de que o banco efetuou o pagamento nos autos do processo principal de forma que o bloqueio na conta da executada teria sido indevido.
Alega nulidade de intimação da decisão que rejeitou a impugnação apresentada e excesso do valor bloqueado.
A intimação da decisão de ID 193832785 foi realizada posteriormente, por intermédio da certidão de ID 196651076, em razão do sigilo atribuído à decisão ante a determinação de bloqueio de valores. É possível verificar a ciência pela parte executada nos expedientes, em 15/05/2024.
A parte executada dispôs de prazo para pagamento voluntário até 03/04/2024, tendo sido efetuado o depósito somente no dia 29/04/2024, de forma que incide a multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 192040878), estão de acordo com os termos do título executivo, com inclusão dos honorários recursais e da multa da fase de cumprimento de sentença.
Portanto, não há excesso de execução.
Assim, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela executada (ID 199373304).
Preclusa a oportunidade recursal, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 14.632,47, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente NELIO ANTONIO DE OLIVEIRA XAVIER - CPF *38.***.*58-00, para conta de de titularidade do advogado PAULO LAMOUNIER MESQUITA STROHMEYER GOMES, OAB 56.344, utilizando a chave PIX/CPF *47.***.*95-61, observados os poderes outorgados sob ID 187414058, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Promova-se ainda a restituição do saldo capital de R$ 13.327,54, e acréscimos, referente ao valor depositado (ID 199464216), da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB à parte executada BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86, conforme dados bancários a serem indicados no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:40
Outras decisões
-
02/07/2024 16:51
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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03/05/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2024 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:08
Outras decisões
-
27/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2024 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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