TJDFT - 0746121-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:05
Outras decisões
-
12/08/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2025 19:04
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:17
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:33
Outras decisões
-
24/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:35
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 11:49
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:00
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:41
Outras decisões
-
05/02/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:56
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2024 22:21
Recebidos os autos
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11/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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11/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/10/2024 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 12:29
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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02/10/2024 15:51
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:51
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (INTERESSADO)
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01/10/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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09/09/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:27
Publicado Edital em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746121-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, Dr(a).
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0746121-70.2023.8.07.0001 em que figura com requerente BANCO BRADESCO S.A. – CNPJ no. 60.***.***/0001-12 (Advogado(a): Matilde Duarte Gonçalves – OAB-DF 24.075) e como requerido(a)(s) GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE E OUTRO(S) – CPF nº *35.***.*88-22 (Advogado(a): Gilberto Rodrigues Costa Carvalho E Freire – OAB-DF 64.900) – C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA – CNPJ no 41.***.***/0001-07 (Advogado(a): Gilberto Rodrigues Costa Carvalho E Freire – OAB-DF 64.900), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 14/10/2024 às 12h10, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 17/10/2024 às 12h10, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos Aquisitivos sobre imóvel descrito como Sala n. 216-A, situada no 4º Pavimento, do Bloco A, da Quadra CA-02 - LOTE A - Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/NORTE, de Brasília/DF, sob a matrícula n.º 94.781, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com área privativa de 46 m2 e tendo 1 uma vaga de garagem coberta vinculada a ele, devidamente avaliado em R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 199823296).
Data da avaliação: 07/06/2024.
DEPOSITÁRIO FIEL: Sr.
Gilberto Rodrigues Costa Carvalho e Freire DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 152.252,74 (cento e cinquenta e dois mil e duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) em 09/05/2024 (Id. 196225877) RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus (id 205489943) acostada aos autos datada de 29/06/2020, consta na matrícula do imóvel, os seguintes ônus: R.15/94781 da matrícula imobiliária, alienação fiduciária em favor do credor Banco Santander, por débito no montante de R$ 313.505,80.
Consta PENHORA, determinada por esse Juízo, conforme R.18/94781 da matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
Em consulta realizada no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do DF em 26/08/2024 com a inscrição do imóvel (50455176) constatou-se a existência de débitos vincendos de IPTU/TLP, nos valores de R$ 1.188,78 e R$ 758,28, referente ao exercício de 2024, totalizando em R$ 1.947,06.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 50455176 O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro liberado.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço na Conta do Cadastro “Meus Documentos” (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.dfleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024 10:47:29.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
27/08/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:49
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746121-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE DECISÃO Na decisão de ID 196225877, integrada pela decisão de ID 196863706, deferiu-se penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE, sobre imóvel indicado no ID 196193456, de matrícula n.º 94.781, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Sala n. 216-A, situada no 4º Pavimento, do Bloco "A", da Quadra CA-02 - LOTE "A" - Centro de Atividades do Setor de Habitações Individuais Norte - SHI/NORTE, de Brasília/DF.
No ID 199823296, o Sr.
Oficial de Justiça avaliou o imóvel referido, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Instadas a se manifestar, ambas as partes se mantiveram inertes, conforme certidão de ID 202962206. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO o valor do imóvel de matrícula n.º 94.781, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais).
Preclusa, intime-se a parte exequente a dizer se pretende a adjudicação do imóvel respectivo ou sua alienação mediante hasta pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, concedo mais 15 (quinze) dias para a parte exequente comprovar nos autos a averbação da penhora deferida na decisão de ID 196225877, quanto ao imóvel indicado no ID 196193456, de matrícula n.º 153.230, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Por fim, aguarde-se o retorno do ofício enviado ao credor fiduciário, Banco Santander, conforme IDs 201442836 e 201723357.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:38
Outras decisões
-
12/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746121-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: C.
J.
L.
BUSINESS SOLUTION LTDA, GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE DESPACHO Concedo prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente comprovar nos autos a averbação da penhora deferida na decisão de ID 196225877, quanto ao imóvel indicado no ID 196193456, de matrícula n.º 153.230, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Ficam ambas as partes intimadas a se manifestarem sobre a avaliação do imóvel respectivo constante da diligência de ID 199823295.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se retorno do mandado de intimação do credor fiduciário de ID 197533794.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:41
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:40
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:07
Outras decisões
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:35
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:23
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de C. J. L. BUSINESS SOLUTION LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES COSTA CARVALHO E FREIRE em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:07
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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