TJDFT - 0709688-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de HERCULES LAGO BONATO em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga 0709688-15.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) HERCULES LAGO BONATO LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. É cediço que a informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte executada deve constar da petição inicial, com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte executada não foi localizada.
A pedido da parte exequente, foram realizadas pesquisas pelo Juízo para localizar o endereço do devedor.
Intimada a parte exequente para apontar objetivamente o endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 dias, quedou-se inerte, id 211629725.
Assim, a falta do endereço da parte executada para citação constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC/2015 e artigo 51, "caput", da lei 9099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Transitada em julgado, arquive-se com baixa, com as cautelas necessárias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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19/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HERCULES LAGO BONATO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:03
Deferido o pedido de HERCULES LAGO BONATO - CPF: *90.***.*76-29 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de HERCULES LAGO BONATO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de HERCULES LAGO BONATO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de HERCULES LAGO BONATO em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro os pedidos relativos às medidas constritivas e de citação por edital.Defiro o pedido de citação do requerido por oficial de justiça nos endereços de id. 203754595.À Secretaria.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
24/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de HERCULES LAGO BONATO - CPF: *90.***.*76-29 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709688-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERCULES LAGO BONATO EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 18:06:06.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
02/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 09:06
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:06
Deferido o pedido de HERCULES LAGO BONATO - CPF: *90.***.*76-29 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 08:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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