TJDFT - 0719974-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:50
Juntada de consulta sisbajud
-
29/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 06:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719974-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: ARQGRAN MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ARQGRAN MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 20/08/2025.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 239210759.
Sem prejuízo, realizo a intimação da CURADORIA ESPECIAL para ciência.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
21/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ARQGRAN MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME em 20/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:55
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo de dilação: 20 dias O(A) Doutor(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI, MM(a).
Juiz(a) de Direito da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processo nº 0719974-70.2024.8.07.0001, movida por EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, contra ARQGRAN MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME (CNPJ: 23.***.***/0001-81), que tem por objeto a condenação do requerido ao pagamento do valor de R$ 8.471,79 (oito mil e quatrocentos e setenta e um reais e setenta e nove centavos).
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE ARQGRAN MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME (CNPJ: 23.***.***/0001-81), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para cumprir a sentença, nos termos do art. 513, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito, assim como honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no art. 523, § 1º, do mesmo diploma legal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Bloco B, ala A, sala 4.023-2, Fórum de Brasília-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
Eu, MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral, assino eletronicamente por ordem da MM.
Juíza de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025 15:06:51 . -
27/06/2025 13:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:58
Outras decisões
-
26/06/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 17:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 21:52
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:52
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
11/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:38
Outras decisões
-
19/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/05/2025 23:02
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ARQGRAN MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME em 14/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 06:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 11:12
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 06:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2025 06:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ARQGRAN MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME em 14/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:04
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo de dilação: 20 dias A Doutora ANA LETICIA MARTINS SANTINI , MM.
Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0719974-70.2024.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA (CNPJ: 05.***.***/0001-80); contra ARQGRAN MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME (CNPJ: 23.***.***/0001-81); , sendo o presente para CITAR ARQGRAN MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-81 (REU), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica ainda intimado de que na hipótese de revelia ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública como curadora especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Tudo conforme a Decisão de ID 213706301.
Para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Terça-feira, 08 de Outubro de 2024 14:51:54.
Eu, MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS, assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
30/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 06:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 06:49
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
07/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 08:11
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719974-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REU: ARQGRAN MARMORARIA E MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente, quanto à(ao) certidão/despacho/decisão de ID 199893698, em 01/07/2024.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 05/08/2024.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
02/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:42
Outras decisões
-
21/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711014-44.2023.8.07.0007
Fatima Auxiliadora da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ivan Alves Leao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 13:05
Processo nº 0711014-44.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fatima Auxiliadora da Silva
Advogado: Ivan Alves Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 17:32
Processo nº 0715258-74.2023.8.07.0020
Daniel Figueiredo Pinheiro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Daniel Figueiredo Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 14:06
Processo nº 0729517-52.2024.8.07.0016
Marileide Oliveira Borges
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 17:23
Processo nº 0711942-70.2024.8.07.0003
Jose Hugo Timo
Jose dos Santos Almada Junior
Advogado: Thalienne Nobre Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 17:30