TJDFT - 0725083-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725083-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: FABIANA DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/06/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 10:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:55
Outras decisões
-
08/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:54
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado, liminarmente apreendido e entregue à parte autora.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa atualizada, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Por sua vez, fica suspensa a exigibilidade do pagamento dos honorários e custas, porquanto a ré é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme decisão proferida em sede de agravo de instrumento (processo n. 0733378-94.2024.8.07.0000).
Após o trânsito em julgado, sem que haja novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725083-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: FABIANA DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID Num. 208310795, o qual comunicou decisão que conferiu gratuidade de justiça à requerida.
O feito encontra-se apto para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:05
Outras decisões
-
21/08/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:46
Outras decisões
-
13/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:31
Outras decisões
-
26/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725083-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: FABIANA DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento de ID 203643978, retirei a restrição que recaía sobre o veículo de placa REV0H55, conforme documento anexo.
Noutro giro, defiro o pedido de ID 204412387, devendo a parte autora providenciar a transferência do sobredito veículo para o pátio credenciado, conforme requerido.
Indefiro,
por outro lado, o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela ré, pois não há como se admitir que a parte, cuja última remuneração informada foi de R$ 12.532,40 (ID 204370824) e que não comprovou despesas além daquelas típicas da sociedade capitalista moderna, faça jus aos referidos benefícios.
Concedo, assim, à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em réplica à contestação, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:51
Outras decisões
-
17/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725083-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: FABIANA DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo anexo ao ID nº 202433035.
Mantenho a decisão de ID nº 201179532.
Certifique a secretaria se houve concessão pedido de efeito suspensivo ao recurso.
Caso positivo, retornem conclusos.
Não sendo concedido o efeito vindicado, prossiga-se nos termos da decisão agravada, aguardando prazo para a ré apresentar sua defesa (ID nº 202107843).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:44
Outras decisões
-
01/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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