TJDFT - 0726535-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:48
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PORTAL RICHA ARTE E PAINEIS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0726535-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PORTAL RICHA ARTE E PAINEIS LTDA AGRAVADO: EMBRASIL EU VEICULACAO E LOCACAO DE PUBLICIDADE LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por PORTAL RICHA ARTE E PAINEIS LTDA. contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença n.º 0747799-23.2023.8.07.0001, que indeferiu o pedido de expedição de ofício a empresa que possui contrato com a executada para esclarecer o tempo e valores do pacto, para fins de satisfação do débito.
Recurso recebido no efeito devolutivo (Id 60967020).
Contrarrazões não apresentadas. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Em análise ao feito de origem, verifica-se ter havido o julgamento da demanda por sentença, proferida em 16/07/2024, em que foi homologado acordo celebrado entre as partes.
Nesse quadro, em virtude do julgamento da ação principal, anterior ao julgamento de mérito do presente recurso, vislumbra-se manifesta a perda de objeto do agravo de instrumento, restando este prejudicado.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, dele não conhecendo, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, em razão do julgamento superveniente da ação que o originou.
I.
Brasília-DF, 25 de julho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
26/07/2024 10:10
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:10
Prejudicado o recurso
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25/07/2024 03:57
Decorrido prazo de PORTAL RICHA ARTE E PAINEIS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:56
Decorrido prazo de EMBRASIL EU VEICULACAO E LOCACAO DE PUBLICIDADE LTDA em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726535-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PORTAL RICHA ARTE E PAINEIS LTDA AGRAVADO: EMBRASIL EU VEICULACAO E LOCACAO DE PUBLICIDADE LTDA D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento em que o recorrente não formulou pedido de concessão de efeito suspensivo e/ou tutela antecipada, razão por que recebo o recurso exclusivamente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, dispensando informações.
Ao agravado para resposta no prazo legal.
Intime-se o recorrente para, no prazo das contrarrazões, esclarecer sobre seu interesse recursal, ante a juntada do acordo extrajudicial celebrado entre as partes.
Intimem-se.
Brasília-DF, 1 de julho de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
01/07/2024 15:36
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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28/06/2024 16:52
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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27/06/2024 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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