TJDFT - 0704991-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 18:55
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EDRIANE CRISTINA DANTAS em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 07:54
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pressuposto de processual decorrente da incompetência do Juizado Especial.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
01/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/07/2024 07:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/06/2024 23:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2024 23:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDRIANE CRISTINA DANTAS em 21/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/05/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 02:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:35
Outras decisões
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11/03/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/03/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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