TJDFT - 0728956-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:20
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de OKTO PAGAMENTOS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SUPERBETS ASSESSORIA ESPORTIVAS em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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28/02/2025 19:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:36
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de OKTO PAGAMENTOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de SUPERBETS ASSESSORIA ESPORTIVAS em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:55
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PABLO SOARES NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/10/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/10/2024 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728956-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO SOARES NASCIMENTO REU: SUPERBETS ASSESSORIA ESPORTIVAS, OKTO PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO A parte ré SUPERBETS ASSESSORIA ESPORTIVAS foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu), sendo desnecessária a intimação da parte autora na qualidade de "jus postulandi", com base no princípio da celeridade e da economia processual.
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:42
Decretada a revelia
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04/10/2024 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/09/2024 20:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
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21/09/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728956-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO SOARES NASCIMENTO REU: SUPERBETS ASSESSORIA ESPORTIVAS, OKTO PAGAMENTOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aIy2AK ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 20:31:14. -
12/08/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:12
Outras decisões
-
08/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2024 19:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728956-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO SOARES NASCIMENTO REU: SUPERBETS ASSESSORIA ESPORTIVAS, OKTO PAGAMENTOS S.A.
Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente ao mandado de citação e intimação da requerida SUPERBETS ASSESSORIA ESPORTIVAS retornou devidamente cumprido (ID 201745440), contudo foi entregue após a data da audiência (em 07/06/2024).
Sendo assim, faz-se necessária a designação de nova audiência e intimação das partes.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/07/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2zXiJt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:22:33. -
01/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/06/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2024 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 18:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de intimação
-
08/04/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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