TJDFT - 0709329-05.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 15:36
Cancelada a Distribuição
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08/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:36
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709329-05.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) AUTOR: JOSE DURVAL FERREIRA DE ALMEIDA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA JOSE DURVAL FERREIRA DE ALMEIDA ajuíza ação contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Transito em julgado que ocorre com a publicação.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 27 de julho de 2023 15:40:28.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
27/07/2023 15:41
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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19/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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