TJDFT - 0712548-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de VIRGINIA COSTA CONCEICAO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:38
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/02/2025 04:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/02/2025 04:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VIRGINIA COSTA CONCEICAO em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:27
Indeferido o pedido de VIRGINIA COSTA CONCEICAO - CPF: *14.***.*07-87 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/01/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712548-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VIRGINIA COSTA CONCEICAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
A autora requer o prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso.
Conforme destacado na decisão de ID 214586341, o Agravo de Instrumento n° 0744058-41.2024.8.07.0000 também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087- 35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que torna prejudicial ao andamento do processo, pois eventual provimento do recurso acarretaria na extinção desta execução.
Diante do exposto, indefiro o pedido de ID 218352924.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0744058-41.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/11/2024 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/11/2024 05:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VIRGINIA COSTA CONCEICAO em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712548-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VIRGINIA COSTA CONCEICAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, para alegar, em síntese, a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087- 35.2024.8.07.0000, extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação e excesso de execução (ID 208112804), a qual foi rejeitada, conforme decisão de ID 209591986.
Irresignado, o réu interpôs agravo de instrumento e requereu a reconsideração da decisão, no entanto, não apresentou argumentos capazes de modificar o entendimento outrora manifestado, razão pela qual mantenho a decisão impugnada.
Embora o réu não tenha informado se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto, tendo em vista que a matéria discutida é prejudicial ao andamento do processo, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0744058-41.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/10/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VIRGINIA COSTA CONCEICAO em 03/10/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de VIRGINIA COSTA CONCEICAO em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:51
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712548-53.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VIRGINIA COSTA CONCEICAO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 04:31:33.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
21/08/2024 04:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:33
Juntada de Petição de impugnação
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03/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712548-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VIRGINIA COSTA CONCEICAO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 202268656.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 202265690), e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 10:57
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:57
Deferido o pedido de VIRGINIA COSTA CONCEICAO - CPF: *14.***.*07-87 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/06/2024 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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28/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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