TJDFT - 0713801-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 18:16
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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30/07/2024 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713801-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADOLFO MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: IPIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a apresentar documentos para instruir a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:12
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:12
Indeferida a petição inicial
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16/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713801-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADOLFO MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: IPIOCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome.
No mais, intime-se a parte requerente para juntar "Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Fração Ideal de Imóvel em Regime de Multipropriedade no Condomínio Ipioca Beach Residence", firmado em 09/10/2020.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/07/2024 18:01
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/07/2024 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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