TJDFT - 0727243-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2024 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
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21/10/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:55
Embargos de declaração não acolhidos
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02/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, inc.
I e II, do CPC.
Custas e honorários, pela autora, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se.
P.R.I. -
17/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:17
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DORA LUCIA MASTELARO RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/08/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727243-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORA LUCIA MASTELARO RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 16:52:28.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
22/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:22
Recebida a emenda à inicial
-
29/07/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DORA LUCIA MASTELARO RODRIGUES em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (imposto de renda, extratos bancários, etc.) e; b) manifestar-se sobre a prescrição da pretensão de cobrança de expurgos inflacionários, nos termos do entendimento firmado pelo STJ em precedente vinculante (Tema 545); c) complementar a causa de pedir e o pedido, pois, em relação à TJLP, o afastamento do critério estabelecido na lei pressupõe o reconhecimento (ainda que incidental) da inconstitucionalidade da norma que o prevê.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
03/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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