TJDFT - 0702718-14.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ANDRE RENATO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
06/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
30/04/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/04/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
18/04/2025 09:59
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/03/2025 08:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDRE RENATO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:36
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702718-14.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE RENATO DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO
Vistos.
Razão assiste ao requerido ao afirmar que a Lei Distrital nº 7.239/2023, que estabeleceu limitação de percentual de descontos, efetuados por instituições financeiras, no contracheque e na conta corrente dos devedores, foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial desta eg.
Corte de Justiça, em sessão de julgamento realizada em 24/9/2024 (ADIn nº 0721303-57.2023.8.07.0000).
Não obstante, mantenho a decisão liminar de ID 223694977, uma vez que é direito do correntista, nos termos da Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central do Brasil, pedir o cancelamento da autorização para débitos em conta, não cabendo à instituição financeira credora proibir o cancelamento, mesmo que exista previsão contratual para o desconto das parcelas do empréstimo diretamente na conta corrente do mutuário.
O cancelamento da autorização contratual sujeita o devedor à inadimplência contratual e ele deve suportar os ônus desta decisão. (Acórdão 1819126, 07061891820238070020, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 4/3/2024).
Proceda-se nos demais termos da decisão de ID 223694977.
BRASÍLIA - DF, 6 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/01/2025 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702718-14.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE RENATO DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO
Vistos.
Nos termos da decisão ID 199576715, o feito somente terá seu curso retomado após a análise do recurso manejado pela parte autora.
Assim, aguarde-se o julgamento do AI nº 0722702-87.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA - DF, 1 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 20:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2024 20:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ANDRE RENATO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 13:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712146-75.2024.8.07.0016
Durval Silva Santos
Orvel Automotor P&Amp;C LTDA
Advogado: Isabelli de Andrade Basilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 23:16
Processo nº 0717427-51.2024.8.07.0003
Vanessa Rayane de Oliveira Lima
Alzimar Lago Lima
Advogado: Isaias Alves de Menezes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 16:51
Processo nº 0703526-77.2024.8.07.0015
Kamila Laureano Cardoso Ferreira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Pamela Alencar de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 14:14
Processo nº 0710174-82.2019.8.07.0004
Ineb - Instituto Educacional de Brasilia...
Talita Maiane Barbosa Araujo
Advogado: Rafael Neri das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2019 12:20
Processo nº 0710942-17.2024.8.07.0009
Joao Batista de Brito Machado Junior
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 13:32