TJDFT - 0710627-30.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IRENE DA SILVA RAMALHO em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0710627-30.2022.8.07.0018 RECORRENTES: IRENE DA SILVA RAMALHO, IRENE DELMA BASILIO DE ARAUJO, IRENE DO AMARAL ALVES DE OLIVEIRA, IRENE FERNANDES DE OLIVEIRA, IRENE RAMOS SANTIAGO, IRENE RODRIGUES DA SILVA GONTIJO, IRENILDE CARDOSO PEREIRA NUNES, IRON DE OLIVEIRA PASSOS, IRON GONCALVES DE ANDRADE, IRIS DA SILVA JACOBINA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos apelos até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
02/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
01/10/2024 18:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
-
01/10/2024 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:15
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/07/2024 23:03
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
26/07/2024 23:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SINDICATO DOS ADMINISTRADORES ESCOLARES.
PROCESSO Nº 59.888/1996.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 880 DO C.
STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EQUIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
REAPRECIAÇÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. É certo que os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou, ainda, corrigir erro material. 2.
Estando ausente no acórdão embargado qualquer desses vícios, a rejeição do recurso se impõe. 3.
A matéria debatida nos autos diz respeito ao reconhecimento da prescrição da pretensão executiva em relação ao cumprimento da sentença coletiva nos autos de nº 59.88/1996, fato incontestável. 4.
O reconhecimento da prescrição não pode ser obstado pela pendência de trânsito em julgado do REsp nº 1.301.935/DF, porquanto tem-se por inexistente qualquer concessão de efeito suspensivo, de modo que deve ser mantido o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva. 5.
No que concerne aos honorários advocatícios, a equidade não pode ser considerada, em virtude do alto valor da condenação, devendo ser aplicado o Tema nº 1.076/STJ. 6.
Logo, no particular, observa-se que o v. acórdão tão somente sufragou entendimento diverso daquele defendido pelo recorrente, encontrando-se devidamente fundamentado e inexistindo proposições entre si inconciliáveis. 7.
Embargos de declaração desprovidos. -
03/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRON GONCALVES DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE RAMOS SANTIAGO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRIS DA SILVA JACOBINA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRON DE OLIVEIRA PASSOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENILDE CARDOSO PEREIRA NUNES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE RAMOS SANTIAGO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENILDE CARDOSO PEREIRA NUNES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES DA SILVA GONTIJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE DO AMARAL ALVES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE DELMA BASILIO DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE DA SILVA RAMALHO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRON GONCALVES DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRON DE OLIVEIRA PASSOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRIS DA SILVA JACOBINA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES DA SILVA GONTIJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE DO AMARAL ALVES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE DELMA BASILIO DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE DA SILVA RAMALHO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:43
Conhecido o recurso de IRENE DA SILVA RAMALHO - CPF: *12.***.*60-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
26/06/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de IRIS DA SILVA JACOBINA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de IRON DE OLIVEIRA PASSOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de IRON GONCALVES DE ANDRADE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE DA SILVA RAMALHO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENILDE CARDOSO PEREIRA NUNES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE RODRIGUES DA SILVA GONTIJO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE RAMOS SANTIAGO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE DELMA BASILIO DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:20
Decorrido prazo de IRENE DO AMARAL ALVES DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/06/2024 16:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/06/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 11:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/02/2024 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
13/12/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 07/12/2023.
-
06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:54
Conhecido o recurso de IRENE DA SILVA RAMALHO - CPF: *12.***.*60-00 (APELANTE) e não-provido
-
29/11/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 14:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/11/2023 17:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/11/2023 16:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/11/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
11/07/2023 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708887-54.2023.8.07.0001
Osnei Okumoto
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Erik Franklin Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 18:12
Processo nº 0739064-69.2021.8.07.0001
Henrique Martins Ferreira
Luiz Augusto Badinhani Mota
Advogado: Henrique Martins Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 14:09
Processo nº 0710627-30.2022.8.07.0018
Iron Goncalves de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Patricia Andrade de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2022 12:07
Processo nº 0744892-46.2021.8.07.0001
Gabriel Campos Morais
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 15:21
Processo nº 0744892-46.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Gabriel Campos Morais
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2021 22:38