TJDFT - 0750663-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 05:29
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:19
Outras decisões
-
28/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750663-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO ADRIANO REPRESENTANTE LEGAL: CARBONARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte autora apresentou pedido indicando o valor da condenação como sendo R$ 4.133,51.
A parte requerida juntou o comprovante de pagamento no valor integral, porém, apresentou impugnação, alegando excesso de valores quanto ao cumprimento de sentença, no valor de R$ 1.397,00.
Em resposta, a parte autora apresentou documento, alegando que o valor impugnado pela parte autora se referiu ao não cumprimento de decisão liminar que determinou a restituição integral do salário, sendo que a parte requerida depositou apenas 70% do valor do salário.
Intimada, a parte requerida não se manifestou quanto à alegação e documentos juntados pela parte autora.
Conforme se observa do presente feito, a parte requerida questionou o valor cobrado pela parte autora em sede de cumprimento de sentença e, ao ser intimada para se manifestar quanto ao contido nas alegações e documentos apresentados pela parte autora, não se manifestou no prazo legal.
Assim, entendo que não cabe razão à parte requerida em sua impugnação diante dos documentos apresentados pela parte autora informando a existência de um saldo de 30% do salário do autor que deveria ter sido restituído pela parte requerida, razão pela qual indefiro a impugnação apresentada pela parte requerida.
Intime-se a parte autora para informar quanto à quitação do débito, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/10/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:10
Outras decisões
-
01/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750663-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO ADRIANO REPRESENTANTE LEGAL: CARBONARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte exequente intimada a retificar o CNPJ indicado no ID 207865378, uma vez que encontra-se incompleto, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:26:17 VANIA COELHO NASCIMENTO -
28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIO ADRIANO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750663-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIO ADRIANO EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Vistos etc., Promova-se a transferência da quantia em depósito judicial, ID 206868960 para a conta bancária indicada pelo exequente em ID 207865378.
Após, intime-se a parte executada, novamente, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre as alegações do autor em ID 206868960, a fim de melhor esclarecer os fatos.
Decorrido o prazo acima, retornem-me os autos conclusos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:01
Outras decisões
-
16/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 02:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:09
Outras decisões
-
22/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:53
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/12/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:45
Outras decisões
-
07/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 21:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 21:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 12:02
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:02
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/09/2023 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 22:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 22:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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