TJDFT - 0708680-89.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 19:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS ALBINO SILVA - CPF: *43.***.*00-44 (INVENTARIADO).
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08/04/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:28
Deferido o pedido de DEBORA DOS SANTOS ALBINO - CPF: *78.***.*56-04 (INVENTARIANTE).
-
03/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 31/01/2025 23:59.
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25/01/2025 23:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:41
Deferido o pedido de DEBORA DOS SANTOS ALBINO - CPF: *78.***.*56-04 (INVENTARIANTE).
-
16/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:56
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708680-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, dê-se ciência às partes quanto ao Ofício de ID 214105374. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
10/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:44
Juntada de Petição de comunicação
-
08/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708680-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, ficam a parte INVENTARIANTE e a parte interessada intimadas para ciência da decisão com força de ofício de ID 212657343 e do termo de penhora de ID 212670621. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
27/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708680-89.2022.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DEBORA DOS SANTOS ALBINO - CPF/CNPJ: *78.***.*56-04 e ELAINE NAIARA DE FONTES NERY - CPF/CNPJ: *61.***.*61-79, LUIZ CARLOS ALBINO SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*00-44, DESPACHO Em atenção ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao princípio da vedação de decisão surpresa (art. 10 do CPC), diga a meeira Elaine Naiara de Fontes Nery acerca dos pedidos formulados pela requerente Débora dos Santos Albino no ID 207837825.
Prazo:5(cinco) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 18:22
Expedição de Carta.
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21/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
1) Das diligências requeridas pela inventariante De acordo com o consignado em decisão de ID 184376148, a inventariante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência do seguro invocado, tampouco sua natureza, razão pela qual fora indeferido o pedido de determinação de sua ativação para cobertura de débitos do espólio.
Na oportunidade, também foi reiterado o despacho de ID 173635605, em que se destacou a responsabilidade da própria inventariante de não apenas zelar pelos bens do espólio, como também de buscar, diretamente, meios de repactuação das dívidas e a acionamento de seguros que possam amenizar os encargos a serem suportados pelo espólio.
Do mesmo modo, ainda se ressaltou a impossibilidade de alienação dos veículos sem consentimento do credor em razão do gravame de alienação fiduciária.
Não obstante, a inventariante reiterou os pedidos que já foram objeto de apreciação judicial e não prestou os esclarecimentos necessários, apenas sugerindo que o credor aceitasse a venda do veículo BMW para quitar os débitos do espólio, o que, conforme destacado, não é possível, pois para alienar os automotores seria necessária a prévia quitação do débito ou a autorização, por escrito, do credor fiduciário, de modo que a oferta apresentada não é sequer admissível.
Consoante exaustivamente explanado nos autos, não compete a este Juízo sucessório a intermediação das tratativas entre a inventariante e os credores do de cujus, sendo atribuição daquela a negociação de dívidas diretamente com os credores do espólio, possuindo legitimidade para postular, em juízo ou fora dele, as providências atinentes, no melhor interesse do espólio.
Sendo assim, considerando que os pedidos da inventariante não passam de mera repetição daqueles que foram indeferidos anteriormente (decisão de ID 184376148), nada a prover nesse sentido. 2) Da remoção da inventariante de ofício: Compulsando os autos, depreende-se que a inventariante não vem cumprindo com seu mister de maneira satisfatória e assertiva.
A parte inventariante foi advertida, por meio na decisão de ID 190962486 (parte final), de que, caso não atendesse integralmente às ordens judiciais, seria destituída de seu encargo de ofício.
Nesse particular, denota-se que ela não atuou de maneira diligente a fim de obter o consentimento dos credores para alienação dos automotores do espólio, cujo montante deve ser empregado no pagamento das dívidas deixadas pelo autor da herança.
Tampouco teve a proatividade de buscar renegociar os débitos do espólio junto aos credores (judicial ou extrajudicialmente) ou acionar o seguro cuja existência reivindica mesmo sem ter apresentado qualquer indício que não fosse um suposto desconto de mensalidade nos extratos bancários do extinto.
Ao contrário.
Insiste em reiterar pedidos que já foram indeferidos oportunamente e em sugerir que este Juízo adote as providências que são de sua alçada no papel de representante do espólio (art. 618, incisos I e II, CPC), tal como intimação ou expedição de ofício aos credores para que manifestem acerca de sua proposta.
Em oportunidades anteriores, inclusive, este Juízo colaborou com a instrução do feito, expedindo diversos ofícios (ID 164387908) no intuito de se obter a documentação atinente à situação dos veículos.
De lá pra cá, quase um ano depois, não houve evolução significativa, de modo que a inventariante não tem conduzido o processo com a eficiência que se espera para que chegue a seu desiderato com a devida celeridade.
Ademais, cumpre registrar que a sua desídia na administração dos bens pode acarretar prejuízos ao espólio em virtude do o aumento do montante devido à incidência dos encargos da mora (juros, correção monetária, multas, etc).
Face ao exposto, com fundamento no art. 622, incisos II e V, CPC, removo do encargo a inventariante nomeada Débora dos Santos Albino.
Em contrapartida, conforme determina o Provimento 07/2012 deste Tribunal, intime-se a meeira para que informe se possui interesse no exercício do encargo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 3) Da avaliação judicial dos bens do espólio: Antes de determinar a avaliação dos bens móveis do espólio (motocicleta KAWASAKI/NINJA ZX14R, automóvel BMW/550I FR91, guitarra modelo Phanto, um violão da marca Gianinni, três monitores, um amplificador, uma CPU, uma mesa e duas caixas acústicas) que se encontram na residência da meeira, em prol da economia processual, aguarde-se o pronunciamento desta acerca do exercício da inventariança.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação de crédito formulado pela credora ANDREIA FERREIRA DE SENA (ID 161523675).
No mais, considerando que nem a herdeira ELAINE NAIARA nem a inventariante DÉBORA DOS SANTOS cumpriram com as determinações proferidas por este Juízo, concedo novo prazo para que sejam adotadas as seguintes providências: a) intimação da inventariante DÉBORA DOS SANTOS ALBINO para que: - informe acerca da quitação do financiamento da motocicleta KAWASAKI/NINJA junto ao Banco Bradesco (ID 166158215, p. 3) e da baixa do respectivo gravame de alienação fiduciária, procedendo à juntada da documentação respectiva (em todo caso, deverão ser juntados ao feito os respectivos contratos de financiamento); - esclareça se tentou a repactuação de dívida perante os credores ou apresente o consentimento dos credores para alienação dos veículos de propriedade do espólio; - providencie a renovação das certidões negativas em nome do de cujus e dos veículos. b) a intimação de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY para que: - informe onde se encontram os bens pertencentes ao espólio para que sejam avaliados; - esclareça se já houve o trânsito em julgado da ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre ela e o falecido, acostando a documentação pertinente; Advirto a inventariante acerca da possibilidade de sua remoção do encargo em razão dos descumprimento das ordens judiciais, bem como sobre a possiblidade de extinção do presente inventário sem resolução de mérito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/03/2024 09:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 08:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
No que diz respeito ao requerimento de expedição de ofício ao Banco Bradesco, registro que a nomeação do inventariante constante no ID 139410360 outorga plenos poderes para que a parte diligencie diretamente perante à instituição bancária e consiga a documentação pretendida.
Não bastasse, este Juízo já havia expedido ofício ao Banco Bradesco, cuja resposta se encontra em ID 166153882.
De posse de tais informações, é possível que a inventariante se dirija ao Banco Bradesco em busca das informações solicitadas.
Destarte, considerando que não se demonstrou qualquer negativa de fornecimento por meio administrativo, INDEFIRO a pretensão deduzia na petição de ID 173624596, incumbindo ao interessado sua obtenção.
No mais, concedo a dilação de prazo postulada, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para que se providencie a documentação em questão e apresente proposta de pagamento dos débitos, conforme requerido.
Intime-se. -
02/10/2023 09:35
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:35
Deferido em parte o pedido de DEBORA DOS SANTOS ALBINO - CPF: *78.***.*56-04 (INVENTARIANTE)
-
28/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708680-89.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DEBORA DOS SANTOS ALBINO - CPF/CNPJ: *78.***.*56-04, LUIZ CARLOS ALBINO SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*00-44, DESPACHO Intime-se a parte inventariante para que se manifeste acerca do resultado das diligências e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708680-89.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) DEBORA DOS SANTOS ALBINO - CPF/CNPJ: *78.***.*56-04, LUIZ CARLOS ALBINO SILVA - CPF/CNPJ: *43.***.*00-44, DESPACHO Em atenção à decisão de ID 164387908, realizei a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, conforme anexo.
Em razão do sigilo fiscal imposto pela natureza dos documentos, determino que sejam mantidos em sigilo, sendo permitida a visualização para partes e advogados.
No mais, defiro a dilação de prazo postulada em petição de ID 169543972, devendo a parte inventariante, na oportunidade, manifestar-se quanto ao resultado da pesquisa por ela requerida em ID 163435545.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708680-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a interessada ELAINE NAIARA para se manifestar sobre a diligência do oficial de Justiça (id. 166723545). (documento datado e assinado digitalmente) KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708680-89.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 166471299, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/07/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:37
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 17:35
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:25
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
10/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 08:47
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:56
Deferido em parte o pedido de DEBORA DOS SANTOS ALBINO - CPF: *78.***.*56-04 (INVENTARIANTE)
-
28/06/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ELAINE NAIARA DE FONTES NERY em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/03/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
30/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/01/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/01/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/12/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 17:40
Expedição de Termo.
-
14/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
06/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:13
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/08/2022 20:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
29/07/2022 09:31
Juntada de portaria
-
29/07/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/07/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
27/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/05/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de DEBORA DOS SANTOS ALBINO em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:38
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
08/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:41
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
16/03/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:06
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
15/03/2022 22:13
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
15/03/2022 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/03/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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