TJDFT - 0709056-80.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:13
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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18/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 13:19
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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06/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:10
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:28
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MAIARA FERREIRA BORGES LEAL em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MAIARA FERREIRA BORGES LEAL em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 06:55
Decorrido prazo de MAIARA FERREIRA BORGES LEAL - CPF: *29.***.*83-29 (EXECUTADO) em 10/06/2025.
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02/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de MAIARA FERREIRA BORGES LEAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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20/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 16:50
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:50
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
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18/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:13
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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02/08/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709056-80.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MAIARA FERREIRA BORGES LEAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram nos termos da minuta de id. 202316401.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
01/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:26
Homologada a Transação
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28/06/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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27/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:23
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2024 15:49
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:31
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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