TJDFT - 0753353-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 13:26
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0753353-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DIAS REQUERIDO: MAXSUEL RODRIGUES DA SILVA S E N T E N Ç A A parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença prolatada, nos termos da petição de ID 211173954. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Recebo e conheço dos embargos.
Não assiste razão à parte embargante, porquanto a decisão fundamentou expressamente suas razões para reconhecimento da sua incompetência para análise da ação (que deve ser ajuizada no domicílio da parte ré em SANTA MARIA), de modo que é imperioso se concluir que o que objetiva a parte embargante é a infringência do julgado, pois irresignada com o desfecho da decisão.
O que almeja, portanto, não é possível através da via eleita, devendo assim utilizar-se para tanto do meio próprio e adequado ao fim colimado.
Com essas considerações, NÃO ACOLHO os presentes Embargos, e mantenho INALTERADA a sentença, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 14:33
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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16/09/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 20:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 20:27
Extinto o processo por incompetência territorial
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10/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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10/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0753353-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DIAS REQUERIDO: MAXSUEL RODRIGUES DA SILVA D E C I S Ã O O sistema PJE acusou a existência do processo nº 0709039-44.2024.8.07.0009, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, o qual foi extinto sem resolução de mérito, instando este Juizado a decidir sobre possível prevenção, a qual deve ser reconhecida, nos termos do que disciplina o art. 286, inciso II, do CPC: "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (…)".
No mais, considerando que o requerido é revel (ID 208780235), fica deferido para a parte REQUERENTE o prazo de 02 (dois) dias úteis para juntada de documentos, caso queira.
Após, venham os autos conclusos para eventual prolação de sentença.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
06/09/2024 13:37
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:37
Outras decisões
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02/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/09/2024 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/08/2024 17:29
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/08/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/08/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2024 12:28
Recebidos os autos
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23/08/2024 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/07/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0753353-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DIAS REQUERIDO: MAXSUEL RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/08/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
10/07/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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10/07/2024 16:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
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10/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0753353-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DIAS REQUERIDO: MAXSUEL RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Da análise do feito, verifico que a parte autora não colacionou aos autos a procuração outorgada ao causídico que assina digitalmente a petição inicial.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial e anexar aos autos a aludida procuração no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/06/2024 16:15
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
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26/06/2024 00:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/06/2024 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:50
Determinada a distribuição do feito
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24/06/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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