TJDFT - 0717241-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Arnaldo Correa Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em 21/07/2024
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09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELIO ANTONIO RIBEIRO DE BRITO em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO CRIMINAL.
ARROLAMENTO EXTEMPORÂNEO DE TESTEMUNHA PELA DEFESA.
PRECLUSÃO.
RELEVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA.
EXCLUSÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA INTEMPESTIVAMENTE.
DECISÃO ANULADA.
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1.
O artigo 396-A do Código de Processo Penal prevê que o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta preliminar, restando preclusa a apresentação extemporânea de testemunha após tal prazo. 2.
No caso, a testemunha foi arrolada quase dois anos após a apresentação da defesa sem qualquer justificativa para o requerimento extemporâneo, até porque se tratava de testemunha conhecida e citada desde a fase de inquérito. 3.
O juízo reclamado não demonstrou a necessidade da oitiva da testemunha indicada intempestivamente limitando-se a deferir o pedido sob o fundamento genérico de atender os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 4.
Reclamação conhecida e julgada procedente. -
22/07/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:44
Desentranhado o documento
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18/07/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELIO ANTONIO RIBEIRO DE BRITO em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 13:57
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnaldo Corrêa Silva
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02/07/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 22ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 11/07/2024 a 18/07/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 2ª TURMA CRIMINAL, faço público a todos os interessados que, no dia 11 de Julho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 22ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 11/07/2024 a 18/07/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 2ª Turma Criminal, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 1 de julho de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal -
01/07/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:19
Juntada de intimação de pauta
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25/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 14:54
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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17/06/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:18
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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14/06/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:13
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2024 15:45
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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03/06/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:27
Juntada de Certidão
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04/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:55
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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30/04/2024 07:30
Recebidos os autos
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30/04/2024 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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29/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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