TJDFT - 0703438-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 09:02
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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02/08/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703438-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GASPARINI RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME, GILMAR DOS SANTOS Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pela partes.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Recolha-se o mandado de citação, independentemente de cumprimento. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/07/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2024 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
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24/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
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06/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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27/03/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 10:01
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:01
Outras decisões
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28/02/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/02/2024 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 12:57
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:03
Declarada incompetência
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31/01/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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