TJDFT - 0713743-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/09/2024 19:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de CLEUSA LOUZADA DIAS em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 19:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713743-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSA LOUZADA DIAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a procuração id 203037730 não menciona a sociedade de advogados Pessoa Jurídica França & Penha Advogadas.
CNPJ: 27.***.***/0001-90 com poderes de " receber e dar quitação ".
Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 ( cinco) dias, a regularizar a situação processual, com a nova procuração com tais poderes e/ou conta bancária em nome da parte exequente.
Brasília - DF, 12 de julho de 2024 às 15:28:14 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
15/07/2024 22:09
Juntada de Certidão
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15/07/2024 22:09
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:47
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:18
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713743-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUSA LOUZADA DIAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o credor concordou com os argumentos trazidos pelo devedor no que tange à cifra devida.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Do valor depositado nos autos, ID 198806260, libere-se à parte exequente R$ 131.437,86.
O remanescente libere-se ao devedor. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CLEUSA LOUZADA DIAS em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de CLEUSA LOUZADA DIAS em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 07:53
Recebidos os autos
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14/05/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 07:53
Indeferido o pedido de CLEUSA LOUZADA DIAS - CPF: *87.***.*30-78 (EXEQUENTE)
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:34
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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06/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:41
Outras decisões
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03/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 20:03
Recebidos os autos
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11/04/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 16:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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