TJDFT - 0740100-88.2017.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 17:50
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:26
Outras decisões
-
21/01/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:43
Outras decisões
-
02/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:40
Outras decisões
-
28/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNA PATRICIA DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740100-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNA PATRICIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA – EPP em desfavor de BRUNA PATRICIA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A ordem de bloqueio de valores via Sisbajud, na conta bancária de titularidade da executada, foi parcialmente frutífera.
Foram bloqueadas as seguintes quantias: R$ 1.157,14, em 04/07/2024; R$2.474,43, em 01/07/2024; R$100,47, em 07/06/2024; e R$395,27, em 07/06/2027, conforme anexos.
Desta forma, declaro efetivado em penhora os bloqueios realizados.
Antes mesmo da abertura de prazo para impugnação à penhora, a executada apresentou petições por meio das quais alega que as quantias constritas são referentes ao seu salário.
Assim, requereu o desbloqueio em virtude da impenhorabilidade da verba.
Instruiu as petições com cópia de extratos bancários e contracheques.
Por outro lado, intimado a se manifestar sobre as petições, o exequente alegou, em suma, que “a alegação da Executada veio desprovido de qualquer prova ou amparo legal que fundamente o pedido de desbloqueio da quantia”. É o relatório.
Decido.
De fato, a verbas salariais são impenhoráveis.
No entanto, ao ser realizada a penhora de valores em conta bancária, é imprescindível que a parte executada demonstre que a quantia bloqueada tem natureza alimentar, logicamente com comprovação documental, a respeito.
Petição sob o id. 200358147: penhora de R$ 395,27 Embora a remuneração tenha sido depositada em 03/06/2024, no valor de R$ 1.140,00, houve também a entrada de diversos outros créditos que superam a quantia bloqueada.
Portanto, não se pode presumir que a quantia constrita tenha viés salarial, razão pela qual deve ser mantida a penhora de R$ 395,27.
Petição sob o id. 202852021: constrição de R$ 2.474,73 Por meio dos documentos anexados sob o id. 202852024 e id. 202852026, é possível perceber que a quantia bloqueada refere-se, em parte, à remuneração da executada, qual seja: R$ 2.044,34.
Portanto, deve ser mantida a penhora do crédito de R$ 427,80 e desbloqueada a quantia de R$ 2.044,34.
Petição sob o id. 203276899: penhora de R$ 1.157,14 A remuneração no valor de R$ 1.127,66 foi depositada no mesmo dia em que houve bloqueio judicial no valor de R$1.157,14.
Portanto, desconstituo a penhora no valor do salário e mantenho -a no importe de R$ 29,48 (diferença entre as duas quantias).
Preclusa, à secretaria para desbloqueio e transferência das quantias acima descritas para conta judicial.
Após, intime-se o credor para indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:36
Outras decisões
-
23/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740100-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: BRUNA PATRICIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de id. 200358147.
Manifeste-se a parte credora quanto à impugnação apresentada.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:45
Outras decisões
-
03/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:31
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2022 21:00
Recebidos os autos
-
01/07/2022 21:00
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/06/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 08:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 08:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BRUNA PATRICIA DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BRUNA PATRICIA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 23:53
Recebidos os autos
-
17/05/2022 23:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 09:39
Recebidos os autos
-
28/04/2022 09:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:50
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/03/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BRUNA PATRICIA DOS SANTOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 14:57
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BRUNA PATRICIA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
10/01/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
23/12/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 10:38
Expedição de Alvará.
-
15/12/2021 17:06
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/12/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BRUNA PATRICIA DOS SANTOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 18:37
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/11/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de BRUNA PATRICIA DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 12:21
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/10/2021 10:16
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2021 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/10/2021 14:19
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 21:28
Recebidos os autos
-
01/10/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 21:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 17:58
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 20:51
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:10
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 21:19
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2021 16:34
Processo Desarquivado
-
01/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 18:42
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:41
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 23:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2018 09:48
Recebidos os autos
-
21/08/2018 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 09:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2018 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/08/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 17:19
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 20:39
Recebidos os autos
-
01/08/2018 20:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2018 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/08/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 04:07
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 14:53
Recebidos os autos
-
18/07/2018 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2018 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 02:49
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
12/07/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2018 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/07/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 05:24
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 11:50
Recebidos os autos
-
26/06/2018 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/06/2018 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2018 04:35
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2018 20:30
Recebidos os autos
-
31/05/2018 20:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 02:53
Publicado Decisão em 08/05/2018.
-
07/05/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 15:52
Recebidos os autos
-
03/05/2018 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/04/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 03:10
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 09:31
Recebidos os autos
-
06/04/2018 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/03/2018 15:46
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2018 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 13:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 17:24
Decorrido prazo de BRUNA PATRICIA DOS SANTOS em 16/03/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 07:56
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
17/01/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2018 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2018 12:23
Expedição de Edital.
-
12/01/2018 15:31
Recebidos os autos
-
12/01/2018 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/12/2017 18:07
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/12/2017 16:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/12/2017 16:46
Juntada de Certidão
-
21/12/2017 11:18
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/12/2017 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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