TJDFT - 0722239-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0722239-45.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOSE ROBERTO GABRIEL REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:42:05.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
26/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:41
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
25/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722239-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOSE ROBERTO GABRIEL REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOSE ROBERTO GABRIEL em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, devidamente qualificados.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, o autor, devidamente intimado por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:17
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GABRIEL em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740100-88.2017.8.07.0001
Instituto Soma de Educacao LTDA
Bruna Patricia dos Santos
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2017 11:18
Processo nº 0722646-22.2022.8.07.0001
Maria Afonso e Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cinthya Maria de Lima Santos Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 10:07
Processo nº 0722646-22.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Maria Afonso e Silva
Advogado: Domingos Ferreira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 15:29
Processo nº 0037366-16.2014.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Joseth Gomiero Faria
Advogado: Jose Agapito Maciel Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 15:45
Processo nº 0718739-05.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Psp Academia LTDA
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 08:59