TJDFT - 0704786-53.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:36
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de JHULIA MOURA SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANISIO MOURA DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Ementa em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:02
Conhecido o recurso de GLEI ROBERTO VILELA - CPF: *46.***.*70-34 (APELANTE) e provido
-
21/02/2025 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2024 22:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/11/2024 21:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JHULIA MOURA SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0704786-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GLEI ROBERTO VILELA APELADO: ANISIO MOURA DE ARAUJO, J.
M.
S.
D E S P A C H O Trata-se de apelação cível interposta contra r. sentença de ID 63057697, em que a ilustre Magistrada de origem, nos autos da ação de inventário, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Inconformada, a parte autora recorre.
Pois bem.
Em tenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a herdeira J.M.S para se pronunciar quanto à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, considerando a existência de interesse de incapaz no feito, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos dos art. 178, II do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso.
Brasília, 5 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
05/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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21/08/2024 20:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/08/2024 13:46
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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