TJDFT - 0017981-14.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:23
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:44
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2025 11:56
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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03/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0017981-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DESPACHO Fica a parte autora intimada a dizer se dá quitação à dívida executada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Sem prejuízo, à Secretaria para juntar o extrato da conta vinculada aos autos.
Tudo feito ou escoado o prazo, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:20
Outras decisões
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26/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0017981-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre a petição trazida pelo executado ao ID 233074311.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 19:30
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017981-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO Nos termos da decisão de ID 213257961 e em face da inércia da parte executada, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 10.667,08, depositado no ID 224131524, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Preclusa a presente decisão, expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 220252437, de titularidade do escritório de advocacia que a representa, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 198374701. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Feito, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito e para requere o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2025 15:38
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:38
Deferido o pedido de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 19:57
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:25
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:11
Outras decisões
-
01/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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21/09/2024 00:08
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017981-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO Na petição de ID 207108773 o executado requereu a autorização para que fosse realizado depósito judicial em valor igual àquele que fora bloqueado no ID 206744769, de R$ 2.835.697,38, para que houvesse o desbloqueio imediato de suas contas.
A decisão de ID 207288843 autorizou a medida requerida.
No ID 207904900 foi certificado o depósito integral do montante devido.
No ID 208653018 o executado indicou os dados bancários para realização da transferência dos valores constritos e, na petição de ID 208877161, apresentou-se impugnação à penhora.
Na petição de ID 210785838, o exequente requereu o levantamento da quantia incontroversa, vez que a impugnação da execução sustenta apenas que há excesso no valor de R$ 184.973,51, considerando incontroverso o montante de R$ 2.650.723,86.
Pelas razões expostas, converto parte do depósito de ID 207904900, no valor de R$ 2.650.723,86, em pagamento. À Secretaria: Preclusa a decisão, expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento.
Aguarde-se o prazo para manifestação da executada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:58
Deferido o pedido de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0017981-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DESPACHO Diante da manifestação da exequente e da apresentação de novos cálculos (ID 209345010), intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2024 08:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017981-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO Na petição de ID 207108773 o executado requereu a autorização para que fosse realizado depósito judicial em valor igual àquele que fora bloqueado no ID 206744769, de R$ 2.835.697,38, para que houvesse o desbloqueio imediato de suas contas.
A decisão de ID 207288843 autorizou a medida requerida.
No ID 207904900 foi certificado o depósito integral do montante devido.
No ID 208653018 o executado indicou os dados bancários para realização da transferência dos valores constritos e, na petição de ID 208877161, apresentou-se impugnação à penhora. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 208877161, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, levante-se em favor do devedor o valor penhorado pelo sistema SISBAJUD, tendo em vista o depósito do equivalente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:10
Outras decisões
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 22:09
Juntada de Petição de impugnação
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26/08/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017981-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO Na petição de ID 207108773 o executado requereu a autorização para que fosse realizado depósito judicial em valor igual àquele que fora bloqueado no ID 206744769, de R$ 2.835.697,38, para que houvesse o desbloqueio imediato de suas contas.
A decisão de ID 207288843 autorizou a medida requerida.
No ID 207904900 foi certificado o depósito integral do montante devido.
O exequente, diante disso, requereu a liberação dos valores em seu favor.
Sem razão, contudo.
Observa-se da petição de ID 207108773 e da decisão de ID 206760084 que a parte devedora ainda poderá apresentar impugnação à penhora. À Secretaria: Ante o exposto, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da executada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:21
Outras decisões
-
22/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017981-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 207074138, que não conheceu do recurso.
Na petição de ID 207108773 o executado requereu a autorização para que fosse realizado depósito judicial em valor igual àquele que fora bloqueado no ID 206744769, de R$ 2.835.697,38, para que houvesse o desbloqueio imediato de suas contas.
A substituição de valores penhorados por depósito voluntário não representa qualquer prejuízo ao credor, pelo que defiro.
Autorizo o depósito do equivalente no prazo de 5 dias.
Com o depósito, expeça-se o necessário para desbloqueio/ levantamento do valor penhorado em favor da devedora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:43
Outras decisões
-
09/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:43
Outras decisões
-
07/08/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 13:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017981-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à expedição de ofício à 16ª Vara Cível de Brasília, tal como determinado na decisão de ID 202803077 .
Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, fica intimada a parte credora a juntar memória atualizada e esclarecida do débito, observado o levantamento e a retenção/restituição do ISSQN, nos ternos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:55:54.
Renata Filippi da Silva Amorim Diretora de Secretaria Substituta -
19/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017981-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA, ENGETEC ENGENHARIA LTDA - EPP EXECUTADO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO Observa-se que já houve a preclusão da decisão de ID 198713470.
Diante disso, promovo a exclusão da segunda exequente (ENGETEC ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-07).
Nos termos da decisão de ID 194849749, que deu provimento ao recurso para isentar os agravantes/exequentes de prestar caução para levantamento do numerário depositado em garantia do juízo, defiro o levantamento pela parte autora do valor de R$ 735.413,33, mais acréscimos legais, depositado no ID 196919513, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Em relação ao pedido de levantamento da quantia de R$ 793.727,20, depositados nos autos da ação cautelar n.º 2016.01.1.028980-0, em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Brasília, o pedido de levantamento deverá ser apresentado naquele processo.
Realizado o levantamento do valor depositado neste processo, intime-se o credor para apresentar a respectiva memória de cálculo, observada a retenção/reembolso de ISSQN.
Realizado o levantamento comunique-se ao Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília o levantamento realizado e a data, enviando o respectivo comprovante e a pedência de retenção/reembolso do ISSQN da transação, conforme acórdão proferido no julgamento da apelação 0006782-58.2017.8.07.0001. À Secretaria: Associe-se o processo 0006782-58.2017.8.07.0001 ao presente processo.
Em obediência ao Acórdão ID 194849749 - Pág. 182-186, que transitou em julgado no ID 194849749 - Pág. 254, expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 202529051, de titularidade do escritório de advocacia que a representa, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 198374701.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Realizada a transferência, oficie-se o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília do valor e da data de levantamento, com o respectivo comprovante, bem como a determinação de retenção/reembolso do ISSQN incidente na operação.
Intime-se, finalmente, a parte credora para juntar memória atualizada e esclarecida do débito, observado o levantamento e a retenção/restituição do ISSQN.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:38
Deferido o pedido de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ENGETEC ENGENHARIA LTDA - EPP em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:50
Deferido o pedido de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:55
Deferido em parte o pedido de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
20/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:27
Outras decisões
-
30/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2024 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2022 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:40
Indeferido o pedido de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
13/06/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ENGETEC ENGENHARIA LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:15
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:57
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 18:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:55
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2020 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ENGETEC ENGENHARIA LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 18:40
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2020 16:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/05/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 16:57
Recebidos os autos
-
04/05/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 14:01
Recebidos os autos
-
17/04/2020 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 18:50
Recebidos os autos
-
08/04/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/04/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 10:58
Recebidos os autos
-
13/03/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 20:44
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 15:53
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2019 18:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/11/2019 12:08
Publicado Despacho em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:02
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 02:43
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 11:50
Recebidos os autos
-
29/10/2019 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 21:06
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 03:07
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:18
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2019 02:47
Publicado Certidão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 13:49
Recebidos os autos
-
03/10/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2019 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 17:57
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 26/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 08:10
Decorrido prazo de ENGETEC ENGENHARIA LTDA - EPP em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 08:10
Decorrido prazo de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 15:46
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 01:06
Decorrido prazo de ENGETEC ENGENHARIA LTDA - EPP em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 01:05
Decorrido prazo de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:51
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 15:55
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:08
Recebidos os autos
-
30/08/2019 13:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2019 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2019 05:53
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 21:14
Recebidos os autos
-
26/08/2019 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2019 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2019 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2019 03:08
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:37
Recebidos os autos
-
12/08/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2019 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2019 02:47
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 14:03
Recebidos os autos
-
31/07/2019 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 13:16
Recebidos os autos
-
05/07/2019 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 13:36
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 07/05/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:21
Decorrido prazo de AGRAR CONSULTORIA E ESTUDOS TECNICOS S/C LTDA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 16:21
Decorrido prazo de ENGETEC ENGENHARIA LTDA - EPP em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 02:26
Publicado Certidão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 16:33
Recebidos os autos
-
08/04/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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